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norma nº 220/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 220 / 2003
Date 2003-12-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O EXERCÍCIO DE 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 220 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2005.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O
EXERCÍCIO DE 2004.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Espírito Santo do Turvo,
para o Exercício Financeiro de 2004, estima a Receita e tixa a Despesa em R$ 3.962.845,00
(Três milhões, novecentos e sessenta e dois mil e oitocentos e quarenta º cinco reais),
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo nº 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes | R$ 3.833.945,00
Receita Tributária R$ 144.000,00
Receita Patrimonial R$ 25.000,00
Transferências Correntes R$ 3.584.245,00
Outras Receitas Correntes R$ 80.700,00
Receitas de Capital R$ 128.900,00
Operações de Crédito R$ 10.000,00
Alienação de Bens R$ 20.000,00
Transferências de Capital R$ 80.000,00
Qutras Receitas de Capital R$ 18.900,00
Total da Receita R$ 3.962.845,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
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Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
- POR FUNÇÕES DO GOVERNO
01 — Legislativa R$ 242.673,80
04 — Administração R$ 606.800,00
08 — Assistência Social | R$ 185.200,00
10 — Saúde R$ 757.421,20
12 — Educação | R$ 1.110.550,00
13 — Cultura R$ 36.000,00
14 — Direito da Cidadania R$ 95.000,00
15 — Urbanismo R$ 437.000,00
20 — Agricultura R$ 177.800,00
26 — Transporte R$ 221.800,00
27 — Desporto e Lazer R$ 37.600,00
28 — Encargos Especiais R$ 25.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 30.000,00
Total da Despesa R$ 3.962.845,00
2 - POR SUBFUNÇÃO
031 - Processo Legislativo R$ 242.673,80
122 — Administração Geral R$ 274.300,00
123 — Administração Financeira R$ 310.500,00
124 — Controle Interno R$ 22.000,00
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 68.300,00
244 — Assistência Comunitária À R$ 116.900,00
301 — Atenção Básica R$ 757.421,20
361 — Ensino Fundamental R$ 855.650,00
365 — Ensino Infantil | R$ 254.900,00
392 - Difusão Cultural R$ 36.000,00
451 — Infra-estrutura Urbana — R$ 221.500,00
452 — Serviços Urbanos R$ 305.500,00
606 — Extensão Rural R$ 177.800,00
782 — Transporte Rodoviário R$ 226.800,00
812 — Desporto Comunitário R$ 37.600,00
841 — Encargos Especiais R$ 8.000,00
843 — Serviço da Dívida Interna R$ 12.000,00
846 — Outros Encargos Especiais R$ 5.000,00
299 — Reserva de Contingência | R$ 30.000,00
Total da Despesa R$ 3.962.845,00
Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0**14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 3.589.845,00
Despesas de Capital R$ 343.000,00
Reserva de Contingência R$ 30.000,00
Total da Despesa R$ 3.962.845,00
4 - POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 — Câmara Municipal ; R$ 250.673,80
02 — Poder Executivo R$ 274.300,00
03 — Secr, Mun. Administração e Finanças R$ 379.500,00
04 — Secr. Mun. Educação Cult Esp. e Turismo R$ 1.184.150,00
05 — Secr. Mun. Saúde R$ 757.421,20
06 — Secr. Mun. Obras e Serviços R$ 753.800,00
07 — Secr. Mun. Agricultura e Meio Ambiente R$ 177.800,00
08 — Secr. Min. Assistência Social R$ 185.200,00
Total da Despesa R$ 3.962.845,00
Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, nos termos da
Legislação em vigor;
H — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela Legislação
em VIgOr,
HI — Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta
por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da Legislação vigente;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V — Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da Receita
“comprometer os resultados previstos;
VI — Destinar parte da Receita de Contingência prevista nesta Lei, para
cobertura de despesa resultante da concessão da atualização salarial aos empregados
municipais, conforme disposto no Plano Plurianual do Município.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.
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Registre-se e Publique-se. QL" e
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Espírito Santo do Turvo, 18 de dezembro de 2003. a 3º
João Adirson Pacheco & SA ir!
Prefeito Municipal E o IM OS
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Rua Virgilio Gonçalves, 1-81 - Centro - Fones: (0'*14) 3375-1214 - 3375-1211 - Fax 3375-1184 - CEP 18935-000 - Espírito Santo do Turvo - SP

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