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norma nº 224/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 224 / 2004
Date 2004-04-28
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEINº 224 DE 28 DE ABRIL DE 2004.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DE SEGURANÇA ALIMENTAR EF
NUTRICIONAL - COMSEA DO
MUNICÍPIO DE ESPÍRITO
SANTO DO TURVO.
Eu, João Adirson Pacheco, Prefeito do Município de Espírito Santo do Turvo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o
governo municipal e a sociedade civil para a formação de diretrizes para políticas e ações
na área da segurança alimentar e nutricional.
Artigo 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA estabelecer diálogo permanente entre 0 governo municipal e as organizações
sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de
Espírito Santo do Turvo na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e
prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.
Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo propor e pronunciar-se sobre:
I- As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a
serem implementadas pelo Governo;
H- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar
e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes
orçamentárias e no orçamento do Município de Espírito Santo do Turvo;
Hi- | As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito
da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando
prioridades;
IV- | A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança
alimentar € nutricional;
V- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo Único — Compete também ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo estabelecer
relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de
Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do
Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional —
CONSEA.
Artigo 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo será composto por no mínimo 12
conselheiros (as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de
representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de
representantes da sociedade civil organizada.
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP
(ds ay PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
$ 1º- Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as
Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar.
$ 2º - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida
através de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores:
I- Movimentos populares organizados, associações comunitárias e
organizações não Governamentais;
H- Associações de classes profissionais e empresariais;
Wl- Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no
Município;
[V- | Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural.
$ 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação
do município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e
organização popular.
$ 4º - O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a
indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos
suplentes.
$ 5º - Os (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares, em
seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a
voz e voto.
8 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no
COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
$ 7º - A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em
comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três
dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
$ 8º - O COMSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) escolhido por
seus pares, na reunião de instalação do Conselho.
$ 9º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades publicas, bem como pessoas que
representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação.
$ 10 —- O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição
de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes.
$ 11 — A participação dos Conselheiros na COMSEA, não será remunerada.
Artigo Sº - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo contará com câmaras temáticas
permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as)
designados(as) pelo plenário do PASSA observadas as condições estabelecidas no seu
regimento interno.
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Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3379-1211 1 Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP
5, Sur. at
y PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
$ 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário
do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da
sociedade civil, de órgãos e entidades publicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo.
Artigo 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo poderá instituir grupos de trabalho, de
caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Artigo 7º - Cabe as Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Espirito Santo do Turvo,
assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao
exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos
financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Artigo 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo reunir-se-á, ordinariamente, em
sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo
menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias.
Artigo 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de ESPIRITO Santo do Turvo elaborará o seu regimento interno
em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação.
Artigo 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Espinto Santo do Turvo, 28 de abril de 2004.
Prefeito Municipal
"PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P.
Registrado nesta Secretaria sob nº
Eli , fls. 1 , Livro nº OL
i Mi
cêngeilo Smberto de Oliveira
Secreta Adm. e Finanças
RG-SP 17.914.598
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