← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 2004 |
| Date | 2004-04-28 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEINº 224 DE 28 DE ABRIL DE 2004. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR EF NUTRICIONAL - COMSEA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO. Eu, João Adirson Pacheco, Prefeito do Município de Espírito Santo do Turvo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional. Artigo 2º - Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA estabelecer diálogo permanente entre 0 governo municipal e as organizações sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Prefeitura do Município de Espírito Santo do Turvo na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação. Artigo 3º - Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo propor e pronunciar-se sobre: I- As diretrizes da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem implementadas pelo Governo; H- Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento do Município de Espírito Santo do Turvo; Hi- | As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando prioridades; IV- | A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar € nutricional; V- A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional. Parágrafo Único — Compete também ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo estabelecer relações de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional — CONSEA. Artigo 4º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo será composto por no mínimo 12 conselheiros (as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP (ds ay PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 $ 1º- Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins ao tema da Segurança Alimentar. $ 2º - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida através de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores: I- Movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não Governamentais; H- Associações de classes profissionais e empresariais; Wl- Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município; [V- | Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural. $ 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação do município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição, educação e organização popular. $ 4º - O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes. $ 5º - Os (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com direito a voz e voto. 8 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA, será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas. $ 7º - A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta. $ 8º - O COMSEA será presidido por um (a) conselheiro (a) escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho. $ 9º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades publicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. $ 10 —- O COMSEA poderá ter como convidados permanentes, na condição de observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais existentes. $ 11 — A participação dos Conselheiros na COMSEA, não será remunerada. Artigo Sº - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo contará com câmaras temáticas permanentes, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas. 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as) designados(as) pelo plenário do PASSA observadas as condições estabelecidas no seu regimento interno. N » . Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3379-1211 1 Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP 5, Sur. at y PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 $ 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades publicas e técnicos afeitos aos temas nelas em estudo. Artigo 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo poderá instituir grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas. Artigo 7º - Cabe as Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Espirito Santo do Turvo, assim como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Artigo 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de Espírito Santo do Turvo reunir-se-á, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Artigo 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional — COMSEA do Município de ESPIRITO Santo do Turvo elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua instalação. Artigo 10 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espinto Santo do Turvo, 28 de abril de 2004. Prefeito Municipal "PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P. Registrado nesta Secretaria sob nº Eli , fls. 1 , Livro nº OL i Mi cêngeilo Smberto de Oliveira Secreta Adm. e Finanças RG-SP 17.914.598 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP