← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-04-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre Reajuste de Salários dos Empregados Públicos Municipais, Alterando a Tabela de Referências - Anexo III da Lei Complementar nº. 002/93 e dá outras providências. |
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La a" a q a “ « a e) s e s [ “ PA e! MID, et + regfoctiuira UNICLPAL ve Ospuri Ó Oanto do UPVO A ke Mas 4 EM RO RA ESTADO DE SÃO PAULO A — pes sa LEI COMPLEMENTAR N. 005, DE 22 DE ABRIL DE 1.993. Nos DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERANDO A TABELA DE REFERÊNCIAS = ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/93 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ba DR. SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1* - Og salários dos empregados. públicos municipais, previstos no ANEXO III da Lei Complementar Municipal hn. 002/93, ficam reajustados em 30 % eee (TRINTA POR CENTO), a partir de 01 de abril de 1.993, com aproximação, passando a Tabela de Referências - ANEXO III da referida Lei, a vigorar com a seguinte redação: REFERENCIA VALOR Das es o mem nd SiS Cr$ 2.579.850,00 | Ds IE REA S Cr$ 2.966.828,00 à 7 A E Cr$ à 411:052., DO O ss se E é a e À Cr$ 3:,923,631,00 De sd E DE É E DEE | Cr$ 4.512.175,00 DO... rc r0 00. Cr$ 5.189.001,00 srs E LE E e 5 cr$ 6.226.800,00 DO asmss arca idtado Cr$ 7.472.160,00 DO um dE E E EDS a Cr$ 8.966.591,00 & Ro RR Cr$ 10.759.910,00 É E Gr8 12,911..893,00 1 em ação é E ES ES E BS Cr$ 16.139.865 00 E NI A aa po ce Rua Virgilio Gonçalvon, n/n-- Centro - Fones (01493) 75-1921 - 75-12 - CEP 19920-000 - Eaplrito Santo do Turvo - Sp. a a E - Ed > - - 1 e DA Ê. ] «1 // al =) ,, ESTADO DE SÃO PAULO | RTIGO 2* - O reajuste de 30 previsto no artigo anterior, É condsdido a titulo de APAGA Ra | 'gujeito a posterior compensação nos próximos reajustes ou| re posição salarial, determinados pela legislação E a Icritério da administração municipal. ARTIGO 3* — Ag despesas K Cr da execução da presente lei, correrão por conta de | % próprias lo orçamento vigente, suplementadas, Se | | | | ARTIGO 4* - Esta lei entrará Jem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir d 01 lo abril de 1.993, revogadas as disposições em Registre-se 6 publique-se. P.M. de ESP. SANTO DO TURVO, 22 de ABRIL de L:993: | f | DR. ISERGIO! VILELA PINTO E | | | | PREFEITO MUNICIPAL | | h a E que a | 1 ( AA | i | selos canto Eiy TU | Co! TETE RO SAÁjuilU + | ho SS ' aire Rua Virgillo Gonçaivos, - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 3920-000 - Espirito Santo do turvo - VP.