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norma nº 5/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-04-22
EmentaDispõe Sobre Reajuste de Salários dos Empregados Públicos Municipais, Alterando a Tabela de Referências - Anexo III da Lei Complementar nº. 002/93 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N. 005, DE 22 DE ABRIL DE 1.993.
Nos
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE
SALÁRIOS DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTERANDO
A TABELA DE REFERÊNCIAS =
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR
N. 002/93 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ba DR. SÉRGIO VILELA PINTO,
Prefeito Municipal de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1* - Og salários dos
empregados. públicos municipais, previstos no ANEXO III da Lei
Complementar Municipal hn. 002/93, ficam reajustados em 30 %
eee
(TRINTA POR CENTO), a partir de 01 de abril de 1.993, com
aproximação, passando a Tabela de Referências - ANEXO III da
referida Lei, a vigorar com a seguinte redação:
REFERENCIA VALOR
Das es o mem nd SiS Cr$ 2.579.850,00
| Ds IE REA S Cr$ 2.966.828,00
à 7 A E Cr$ à 411:052., DO
O ss se E é a e À Cr$ 3:,923,631,00
De sd E DE É E DEE | Cr$ 4.512.175,00
DO... rc r0 00. Cr$ 5.189.001,00
srs E LE E e 5 cr$ 6.226.800,00
DO asmss arca idtado Cr$ 7.472.160,00
DO um dE E E EDS a Cr$ 8.966.591,00
& Ro RR Cr$ 10.759.910,00
É E Gr8 12,911..893,00
1 em ação é E ES ES E BS Cr$ 16.139.865 00
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Rua Virgilio Gonçalvon, n/n-- Centro - Fones (01493) 75-1921 - 75-12 - CEP 19920-000 - Eaplrito Santo do Turvo - Sp.
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ESTADO DE SÃO PAULO
| RTIGO 2* - O reajuste de 30
previsto no artigo anterior, É condsdido a titulo de APAGA Ra |
'gujeito a posterior compensação nos próximos reajustes ou|
re posição salarial, determinados pela legislação E a
Icritério da administração municipal.
ARTIGO 3* — Ag despesas
K Cr da execução da presente lei, correrão por conta de
| % próprias lo orçamento vigente, suplementadas, Se |
|
|
| ARTIGO 4* - Esta lei entrará
Jem vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir d 01 lo abril de 1.993, revogadas as disposições em
Registre-se 6 publique-se.
P.M. de ESP. SANTO DO TURVO, 22 de ABRIL de L:993:
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DR. ISERGIO! VILELA PINTO
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| PREFEITO MUNICIPAL
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Rua Virgillo Gonçaivos, - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 3920-000 - Espirito Santo do turvo - VP.

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