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norma nº 229/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 2004
Date 2004-06-01
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI MUNICIPAL Nº 229 DE 01 DE JUNHO DE 2004
Institui o Programa de Desligamento Vo-
luntário - PDV - no âmbito da adminis-
tração direta do Poder Executivo.
o ) JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal do Muni-
cipio de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atri-
buições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte LE | MUNICIPAL:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da administração di-
reta do Poder Executivo, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV - nos termos
e condições previstos nesta Lei Municipal.
Artigo 2º - Poderá requerer sua inscrição junto ao PDV o
servidor público ocupante de emprego de provimento efetivo/permanente.
Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica
ao servidor ocupantes de empregos em comissão e os sob regime de contrato tem-
porário na forma da lei.
Artigo 3º - É vedada a inclusão no PDV de servidor que:
| - estiver em acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função
pública;
Il - estiver respondendo a processo administrativo discipli-
nar, a sindicância ou for réu em ação popular ou civil pública;
HI - contar tempo de serviço suficiente para requerer apo-
sentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais.
Artigo 4º - Pode ser incluído no PDV o servidor que esti-
ver obrigado a ressarcir ou devolver dinheiro aos cofres públicos;
Parágrafo único - No caso previsto no “caput” deste arti-
go, o servidor deverá efetuar previamente a quitação dos valores devidos, juntando
ao requerimento documento que a comprove.
Artigo 5º - O servidor em gozo de licença pode requerer
sua inclusão no PDV.
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A
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO -
) ERELEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
& 1º - Requerida a inclusão, fica imediatamente revogada
a licença concedida ao servidor.
& 2º - Estando a servidora em gozo de licença prevista no
artigo 7º, XVIll, da Constituição Federal, o prazo a ela correspondente será computa-
do para fins de cálculo das parcelas indenizatórias.
Artigo 6º - O servidor que tiver deferida sua inclusão no
PDV fará jus a compensação indenizatória, nos seguintes termos:
| - indenização por ano de serviço prestado ao Município;
| - pagamento de férias vencidas e não gozadas no exer-
cício, acrescidas da parcela prevista no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal;
HI pagamento de gratificação natalina proporcional ao nú-
mero de meses decorridos desde o início do ano até a data do desligamento;
8 1º - Fica estabelecido como indenização de que trata o
inciso | deste artigo, o direito à percepção de um salário base mensal do servidor
demissionário, por ano de serviço efetivamente prestado à Prefeitura Municipal de
Espírito Santo do Turvo.
8 2º - Atnibuir-se-á o valor correspondente a 1/12 (um doze
avos) por mês, ao período inferior a um (01) ano de serviço prestado à Municipalida-
de.
Artigo 7º - O prazo para requerimento de inclusão no PDV
é de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Lei, renovável a crité-
ro do Prefeito Municipal, por, no máximo, mais 30 (trinta) dias.
Artigo 8º - O requerimento será protocolado, pelo interes-
sado, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único - O servidor que estiver fora do Munici-
pio poderá requerer sua inclusão no PDV por meio de procurador, constituído por
instrumento com firma reconhecida ou por procuração consular, com poderes espe-
ciais para representá-lo, assinar O requerimento de demissão e qualquer documento
que se fizer necessário, bem como para firmar compromisso, receber e dar quitação.
Artigo 9º - O requerimento para a inclusão no PDV será
analisado por Comissão Especial composta de 03 (três) membros, designada pelo
Prefeito Municipal, por meio de Portaria.
Parágrafo Unico - A comissão emitirá seu parecer no
prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento dos autos.
Artigo 10 - A decisão final será proferida pelo Prefeito
Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento
dos autos.
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Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Parágrafo único - A decisão sobre o deferimento do pedido de
adesão ao PDV é de caráter irrecorrível e discricionário.
Artigo 11 - Na decisão sobre o deferimento do pedido do
servidor serão observadas :
| - a garantia de que a execução das atividades e dos ser-
viços públicos de cada área não seja afetada;
H - a possibilidade jurídica do pedido;
1 - a existência de recursos financeiros disponíveis.
Parágrafo único - O servidor deve aguardar em exercício
a decisão sobre sua inclusão no PDV, na forma do requerimento.
Artigo 12 - O prazo para o pagamento do valor apurado
da indenização de que trata esta Lei será estabelecido em regulamento, de acordo
com os critérios de desembolso definidos pelo Município.
Parágrafo único - Se o servidor tiver desconto de pensão
alimentícia em folha, o Município depositará em juízo o respectivo valor, observada a
proporcionalidade entre a pensão e a remuneração mensal.
Artigo 13 - O servidor beneficiado pelo PDV que retornar
ao serviço público Municipal para exercício de cargo, emprego ou função de natureza
permanente não poderá computar o tempo de serviço indenizado na forma desta Lei
para fins de percepção de adicionais.
Artigo 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré-
dito especial, a ser aplicado no programa de desligamento voluntário.
Artigo 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique
P.M. Espírito Santo do Turvo, 01 de junho de 2004
Ca
RO AD ACHECO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNIGIF Às
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P.
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Secretaria sob n
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Registrado nesta
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Bumberto de Oliveira
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Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP

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