← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI MUNICIPAL Nº 229 DE 01 DE JUNHO DE 2004 Institui o Programa de Desligamento Vo- luntário - PDV - no âmbito da adminis- tração direta do Poder Executivo. o ) JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal do Muni- cipio de ESPIRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atri- buições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte LE | MUNICIPAL: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da administração di- reta do Poder Executivo, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV - nos termos e condições previstos nesta Lei Municipal. Artigo 2º - Poderá requerer sua inscrição junto ao PDV o servidor público ocupante de emprego de provimento efetivo/permanente. Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica ao servidor ocupantes de empregos em comissão e os sob regime de contrato tem- porário na forma da lei. Artigo 3º - É vedada a inclusão no PDV de servidor que: | - estiver em acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública; Il - estiver respondendo a processo administrativo discipli- nar, a sindicância ou for réu em ação popular ou civil pública; HI - contar tempo de serviço suficiente para requerer apo- sentadoria voluntária, com proventos integrais ou proporcionais. Artigo 4º - Pode ser incluído no PDV o servidor que esti- ver obrigado a ressarcir ou devolver dinheiro aos cofres públicos; Parágrafo único - No caso previsto no “caput” deste arti- go, o servidor deverá efetuar previamente a quitação dos valores devidos, juntando ao requerimento documento que a comprove. Artigo 5º - O servidor em gozo de licença pode requerer sua inclusão no PDV. XX A Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - ) ERELEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 & 1º - Requerida a inclusão, fica imediatamente revogada a licença concedida ao servidor. & 2º - Estando a servidora em gozo de licença prevista no artigo 7º, XVIll, da Constituição Federal, o prazo a ela correspondente será computa- do para fins de cálculo das parcelas indenizatórias. Artigo 6º - O servidor que tiver deferida sua inclusão no PDV fará jus a compensação indenizatória, nos seguintes termos: | - indenização por ano de serviço prestado ao Município; | - pagamento de férias vencidas e não gozadas no exer- cício, acrescidas da parcela prevista no artigo 7º, XVII, da Constituição Federal; HI pagamento de gratificação natalina proporcional ao nú- mero de meses decorridos desde o início do ano até a data do desligamento; 8 1º - Fica estabelecido como indenização de que trata o inciso | deste artigo, o direito à percepção de um salário base mensal do servidor demissionário, por ano de serviço efetivamente prestado à Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo. 8 2º - Atnibuir-se-á o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) por mês, ao período inferior a um (01) ano de serviço prestado à Municipalida- de. Artigo 7º - O prazo para requerimento de inclusão no PDV é de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação desta Lei, renovável a crité- ro do Prefeito Municipal, por, no máximo, mais 30 (trinta) dias. Artigo 8º - O requerimento será protocolado, pelo interes- sado, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal. Parágrafo único - O servidor que estiver fora do Munici- pio poderá requerer sua inclusão no PDV por meio de procurador, constituído por instrumento com firma reconhecida ou por procuração consular, com poderes espe- ciais para representá-lo, assinar O requerimento de demissão e qualquer documento que se fizer necessário, bem como para firmar compromisso, receber e dar quitação. Artigo 9º - O requerimento para a inclusão no PDV será analisado por Comissão Especial composta de 03 (três) membros, designada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria. Parágrafo Unico - A comissão emitirá seu parecer no prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento dos autos. Artigo 10 - A decisão final será proferida pelo Prefeito Municipal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento dos autos. / + « E pit / A” Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Parágrafo único - A decisão sobre o deferimento do pedido de adesão ao PDV é de caráter irrecorrível e discricionário. Artigo 11 - Na decisão sobre o deferimento do pedido do servidor serão observadas : | - a garantia de que a execução das atividades e dos ser- viços públicos de cada área não seja afetada; H - a possibilidade jurídica do pedido; 1 - a existência de recursos financeiros disponíveis. Parágrafo único - O servidor deve aguardar em exercício a decisão sobre sua inclusão no PDV, na forma do requerimento. Artigo 12 - O prazo para o pagamento do valor apurado da indenização de que trata esta Lei será estabelecido em regulamento, de acordo com os critérios de desembolso definidos pelo Município. Parágrafo único - Se o servidor tiver desconto de pensão alimentícia em folha, o Município depositará em juízo o respectivo valor, observada a proporcionalidade entre a pensão e a remuneração mensal. Artigo 13 - O servidor beneficiado pelo PDV que retornar ao serviço público Municipal para exercício de cargo, emprego ou função de natureza permanente não poderá computar o tempo de serviço indenizado na forma desta Lei para fins de percepção de adicionais. Artigo 14 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir cré- dito especial, a ser aplicado no programa de desligamento voluntário. Artigo 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se e Publique P.M. Espírito Santo do Turvo, 01 de junho de 2004 Ca RO AD ACHECO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNIGIF Às ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P. 0 Secretaria sob n -— Registrado nesta 0 4 Livro nn. o uia nie Bumberto de Oliveira P, ario de Adm. € Finançe Angelo Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP