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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 230/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 230 / 2004
Date 2004-06-25
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP.
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ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
PROJETO DE LEI Nº 230 DE 25 DE JUNHO DE 2004.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Espírito
Santo do Turvo a receber mediante
contrato específico, recursos financeiros do
Fundo Estadual de Prevenção e Controle
da Poluição - FECOP.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
Ele e sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Govemo do Estado de São Paulo, recursos
financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da
Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18
de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 :
Il — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo,
por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na
qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável
ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle ca
Poluição, previstos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele
previstos; |
MI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição
“
de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao
artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO
A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos
recursos a serem repassados.
Artigo 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se á aquisição de veículos,
equipamentos e execução de obras de infraestrutura.
?
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio
corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 25 de Junho de 2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL E ip
ESPÍRITO SANTO DO TURTO - S.p. cão Adirson Pacheco
- Registrado nesta Secretaria sob nº Prefeito Municipal
fls, /620 Livro n& CL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
OEngelo Aumberto de Oliveira
Secretário de Adm. e Finanças
RG-SP 17.914.598
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 1 Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP

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