← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 230 / 2004 |
| Date | 2004-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP. |
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ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PROJETO DE LEI Nº 230 DE 25 DE JUNHO DE 2004. Autoriza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a receber mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou Ele e sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a: | - Receber, através de repasse efetuado pelo Govemo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual n.º 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n.º 46.842, de 19 de junho de 2002 : Il — Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle ca Poluição, previstos no Inciso | deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; | MI — Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição “ de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual n.º 46.842, de 19 de junho de 2002. PARÁGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se á aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura. ? Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio corresponderão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 25 de Junho de 2004. ICIP (9) E em e] cos í “e PREFEITURA MUNICIPAL E ip ESPÍRITO SANTO DO TURTO - S.p. cão Adirson Pacheco - Registrado nesta Secretaria sob nº Prefeito Municipal fls, /620 Livro n& CL PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO OEngelo Aumberto de Oliveira Secretário de Adm. e Finanças RG-SP 17.914.598 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 1 Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP