← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 2004 |
| Date | 2004-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 234 De 22 de setembro de 2004. "Dispõe sobre a criação e regulamentação do Distrito Industrial de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I: Artigo 1º - Fica criado o Distrito Industrial de Espirito Santo do Turvo, em área de terras de propriedade do Município, situada no Km 293 + 972 metros da Rodovia estadual Eng.º João Baptista Cabral Rennó - SP-225, nesta cidade de Espírito Santo do Turvo, com 52.687,64 m?, iguais a 5,269 há. ou 2,177 alqueires paulistas, com a seguinte descrição e confrontações, conforme Averbação nº 4, da Matrícula nº 25.120, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo e Registro Cadastral junto a municipalidade sob nº 01443: “Inicia-se no marco 0-PP"fzero), cravado na lateral! esquerda da Rodovia Estadual Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 22, no sentido de quem de- manda da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo a Bauru, ou seja a 25,00 metros do eixo da referida Rodovia (Km 293 + 972,00 metros) e na divida com o loteamento Jardim Zanata; deste ponto segue confrontando com o Loteamento Jardim Zanata, com o rumo magnético de 35º07'00'"NE, na distância de 212,20 metros, até o mar- co O1, cravado na divisa; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o loteamento Jardim Zanata, com o rumo magnético de 03º56'00"NW, na distância de 68,95 metros, até o marco 02, cravado na divisa; deste ponto deflete à esquer- da e segue confrontando com o Loteamento Jardim Zanata, com o rumo magnético de 48º02'23"NW, na distância de 14,78 metros, até o lote B; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com o lote B, com o rumo magnético de 50º11'33"SW, na distância de 276,96 metros até o marco 2 B, cravado na divisa; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com o lote B, com o rumo mag- nético de 29º48'27NW, na distância de 142,41 metros até o marco 3 B, cravado na divisa com o lote B e na lateral esquerda da Estrada Municipal (S.C.D. - 010), no sentido de quem demanda da cidade de Espírito Santo do Turvo à Santa Cruz do Rio Pardo, com o rumo magnético de 50º16'00"SW, na distância de 59,18 metros até o marco 3 À, cravado na referida lateral e na divisa com a propriedade de Cice- ro Fernando Brandão do Amaral e sua mulher; deste ponto deflete à esquerda e segue confrontando com a propriedade de Cícero Fernando Brandão do Amaral e sua mulher, com o rumo magnético de 29000'52"SE na distância de 298,24 metros, até o marco 13 A, cravado na lateral esquerda da Rodovia Estadual Engenheiro Jô / X Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 do Baptista Cabral Rennó - SP 225, no sentido de quem dementa da cidade de San- ta Cruz do Rio Pardo à cidade de Bauru, ou seja, 25,00 metros do eixo da referida Rodovia (Km 294 + 953,71 metros); deste ponto deflete à esquerda e segue pela lateral esquerda da Rodovia Estadual Engenheiro João Baptista Cabral Rennó - SP 225, no sentido de quem demanda da cidade de Santa Cruz do Rio Pardo à Bauru, com o rumo magnético de 60º11'33"NE, na distância de 121,71 metros, até o mar- co "O-PP"(zero), onde teve início esta descrição”. Artigo 2º - O Distrito Industrial denomina-se “Distrito Industrial JULIO JOSE DE ANDRADE”, conforme Lei Municipal nº 222, de 01 de abril de 2004. Artigo 3º - Para implantação do Distrito Industrial, fica o Poder Exe- cutivo autorizado a elaborar o projeto de loteamento e dotar a área com as infra- estruturas necessárias. Artigo 4º - Visando incentivar a instalação de indústrias, fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mediante lei específica, benefícios e vantagens, inclusive de ordem fiscal e tributária. Artigo 5º - O interessado em obter a concessão do direito real de uso de lote de terras no Distrito Industrial para instalação de Indústria, deverá efetuar requerimento, contendo as seguintes informações e documentos: I - Documentos: a) Cópia do Contrato Social, Estatuto ou outro equivalente; b) Cópia do CNPJ; c) Cópia da Inscrição Municipal; d) Cópia da Inscrição Estadual; e) Croqui e Planta baixa do empreendimento; f) Cronograma físico-financeiro da obra, constando as etapas de construção; e 9) Comprovação de adimplência junto aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, mediante apresentação de CND dos seguintes órgãos: INSS; FGTS; Secretaria da Receita Federal; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Secretaria da Re- ceita Estadual; e, Lançadoria Municipal. II - Informações técnica-financeira da Empresa, indicando: a) Motivo que levou a solicitar lote de terras para implantação de futura unidade; b) Area necessária para implantação; c) Area a ser construida; d) Principais produtos a serem industrializados; e) Principais fornecedores de matéria prima; f) Processo de Industrialização; 9) Principais consumidores finais; h) Número de funcionários que serão utilizados; e, i) Se empresa já em funcionamento, informar as referências bancárias. Rua Lind dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 6º - A solicitação de lote de terra com as respectivas informações e docu- mentos será apreciada por Comissão de Desenvolvimento Industrial, composta por pessoas de ilibada reputação com conhecimento empresarial e industrial, nomeada por ato do Prefeito Municipal, que emitira parecer, cabendo à Autoridade Superior a decisão final. Artigo 7º - A concessão e posterior doação será autorizada mediante lei específica, contendo, obrigatoriamente, as seguintes condições onerosas que deverão ser cumpridas pela concessionária/donatária: I - Inalienabilidade, em quaisquer condições, da concessão do direito real de uso; II - Inalienabilidade do imóvel recebido em doação, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados a partir da Escritura de Doação; III - Início da edificação do empreendimento industrial no prazo máximo de 6 (seis) meses e sua conclusão no prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da vi- gência da lei que autorizou a concessão; IV - Cumprimento do cronograma do projeto industrial, com início das ativi- dades industriais no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o decurso do prazo de conclusão das obras de edificações; V - Compromisso da concessionária/donatária, quando sua matriz situar-se em outro município, de proceder ao faturamento do valor total da atividade econô- mica da filial sediada neste município. VI - Revogação da concessão/doação, caso não cumpridas as cláusulas one- rosas, revertendo-se ao patrimônio público municipal o imóvel e todas as benfeito- rias nele contidas, sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, sem qualquer direito à ressarcimento, indenização a retenção. Parágrafo único - Descumpridas as cláusulas onerosas e revogada a concessão/doação, fica o Poder Executivo autorizado a conceder/doar o imóvel a outro interessado. Artigo 8º - Caso haja lotes em disponibilidade, poderá ser autorizado a cessão de lotes às empresas do ramo comercial ou prestadora de serviços. Artigo 9º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei cor rerão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente e futuros, suplementadas, se necessário. Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. cão Adirson Pacheco Prefeito Municipal Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 | Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP