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norma nº 237/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 2004
Date 2004-12-01
Ementa ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O EXERCÍCIO DE 2005.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 237 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA
O EXERCÍCIO DE 2005.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espirito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a CAMARA
MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento Geral do Município de Espirito Santo do Turvo,
para o Exercício Financeiro de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.538.700,00
(quatro milhões, quinhentos e trinta e oito mil e setecentos reais), discriminados pelos
anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo nº 2, da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Receitas Correntes R$ 4410.300,00
Receita Tributária R$ 164.000,00
Receita Patrimonial R$ 25.000,00
Transferências Correntes R$ 4.140300,00
Outras Receitas Correntes R$ 81.000,00
Receitas de Capital R$ 128.400,00
Operações de Crédito R$ 10.000,00
Alienação de Bens R$ 20.000,00
Transferências de Capital R$ 80.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 18.400,00
Total da Receita R$ 4.538.700,00
Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
3- POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Rua Lino'dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP
bá&, PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Vá ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
04 — Administração R$ 608.900,00
08 — Assistência Social R$ 430.700,00
10 — Saude R$ 877.100,00
12 — Educação R$ 1.206.400,00
13 — Cultura R$ 37.200,00
[5 — Urbanismo R$ 650.112,24
20 — Agricultura R$ 193.300,00
26 — Transporte R$ 198.000,00
27 — Desporto e Lazer R$ 47.100,00
28 — Encargos Especiais R$ 24.264,19
99 — Reserva de Contingência R$ 20.000,00
Total da Despesa R$ 4.538.700,00
2 — POR SUBFUNÇÃO
031 — Processo Legislativo R$ 245.623,57
122 — Administração Geral R$ 240.100,00
123 — Administração Financeira R$ 348.200,00
124 — Controle Interno R$ 20.600,00
243 — Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 232.700,00
244 — Assistência Comunitária R$ 198.000,00
301 — Atenção Básica R$ 877.100,00
361 — Ensino Fundamental R$ 886.600,00
365 — Ensino Infantil R$ 319.800,00
392 — Difusão Cultural R$ 37.200,00
451 — Infra-estrutura Urbana R$ 52.000,00
452 — Serviços Urbanos R$ 598.112,24
606 — Extensão Rural R$ 193.300,00
782 — Transporte Rodoviário R$ 198.000,00
812 — Desporto Comunitário R$ 47.100,00
841 — Encargos Especiais R$ 9.264,19
843 — Serviço da Divida Interna R$ 13.000,00
846 — Outros Encargos Especiais R$ 2.000,00
999 — Reserva de Contingência R$ 20.000,00
Total da Despesa R$ 4.538.700,00
3 - POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes R$ 4.264 435,81
Despesas de Capital R$ 254.264,19
Reserva de Contingência R$ 20.000,00
Total da Despesa R$ 4.538.700,00
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Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
4 - POR ORGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
01 — Câmara Municipal R$ 254.887,76
02 — Poder Executivo R$ 240.100,00
03 — Secr. Mun. Administração e Finanças R$ 403.800,00
04 — Secr. Mun. Educação Cult. Esp. e Turismo R$ 1.290.700,00
05 — Secr. Mun. Saúde R$ 877.100,00
06 — Secr. Mun. Obras e Serviços R$ 848.112,24
07 — Secr. Mun. Agricultura e Meio Ambiente R$ 193.300,00
08 — Secr. Min. Assistência Social R$ 430.700,00
Total da Despesa R$ 4.538.700,00
Artigo 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
| — Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, nos termos da
Legislação em vigor;
Ii — Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela Legislação
em vigor;
HI — Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% (quarenta
por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da Legislação vigente;
IV — Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal;
V — Contigenciar parte das dotações, quando a evolução da Receita
comprometer os resultados previstos;
VI — Destinar parte da Receita de Contingência prevista nesta Lei, para
cobertura de despesa resultante da concessão da atualização salarial aos empregados
municipais, conforme disposto no Plano Plurianual do Município.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005.
Registre-se e Publique-se.
Espirito Santo do Turvo, 01 de dezembro de 2004.
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João Adirson Pacheco
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RG-SP 17.914.598
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPÍRITO SANTO DO TURVO - SP

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