← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONDECA/SP E PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 246, DE 29 DE JUNHO DE 2005. =Autoriza a Celebração de Convênio com o Governo do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente - CONDECA/SP e Prefeitura Municipal e dá outras providências=. LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara municipal aprovou e cla sanciona € promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fiça o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente atraves de projeto específico, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços, na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse o objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão de serviços a executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e organizações de atendimento as crianças e adolescentes situadas no Município. ARTIGO 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. MUMNISIPA DO TURVO - S.P counêcecanamananigas