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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 246/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 246 / 2005
Date 2005-06-29
Ementa AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO POR INTERMÉDIO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONDECA/SP E PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 246, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
=Autoriza a Celebração de Convênio com o Governo
do Estado de São Paulo por intermédio do Conselho
Estadual dos Direitos da Criança e do adolescente -
CONDECA/SP e Prefeitura Municipal e dá outras
providências=.
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de
Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara municipal aprovou e cla sanciona € promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fiça o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente atraves
de projeto específico, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos
Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de
serviços, na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse o objeto
do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão de serviços a executar,
com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou
mutua colaboração com as entidades e organizações de atendimento as crianças e
adolescentes situadas no Município.
ARTIGO 3º- As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta de dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se.
MUMNISIPA
DO TURVO - S.P
counêcecanamananigas

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