← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 2005 |
| Date | 2005-09-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DE ESTUDANTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E DE ENSINO REGULAR E PROFISSIONALIZANTE DE ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 482 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI nº 249, DE 01 DE SETEMBRO DE 2005. Dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e de ensino regular e profissionalizante de ensino médio e dá outras providências LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Tur- vo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona é promulga a seguinte LEI: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo au- torizada a aceitar como estagiários os alunos regularmente matriculados em cursos vinculados ao ensino público ou particular, em número não-superior a 02 (dois) para cada Secretaria Municipal que dispuser de condições de pro- porcionar a experiência prática à qual alude o 8 2º deste artigo. $ 1º - Os alunos a que se refere o caput deste artigo devem compro- vadamente residir no município e estar frequentando cursos de nível superi- or e de ensino regular e profissionalizante do ensino médio. 6 2º - O estágio somente poderá verificar-se em unidades da Admi- nistração Municipal que tenham condições de proporcionar experiência prá: tica na linha de formação, devendo o aluno estar em condições de realizar O estágio, segundo o disposto na regulamentação da presente lei. $ 3º - Os estágios devem propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem e ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares. Art. 2º - Havendo maior número de candidatos do que número de vagas de estágios ofertadas deverá ser realizado processo seletivo, constan- do de análise do histórico escolar. Parágrafo único- Em caso de igualdade entre os históricos, para fins de classificação o desempate se fará da seguinte forma: |- menor renda per capita familiar, |. maior icdade entre os candidatos. Art. 3º - A realização do estágio dar-se-á mediante termo de com- promisso celebrado entre O estudante e a parte concedente, com interveni- ência obrigatória da instituição de ensino. Parágrafo único - Os estágios curriculares serão desenvolvidos de acordo com o disposto no & 3º do art. 1º desta Lei, e terão duração máxima de dois anos. Art. 4º - O estágio não enseja o reconhecimento de vínculo empre- | Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 gatício de nenhuma natureza, e o estagiário poderá receber bolsa-auxílio no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devendo, em qualquer hipóte- se, estar segurado contra acidentes pessoais. Art. 5º - A jornada de atividade em estágio a ser cumprida pelo es- tudante deverá compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o horário da parte em que venha a ocorrer o estágio. Parágrafo único - Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte con: cedente, sempre com a interveniência da instituição de ensino. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente para este exercício e exercícios subsequentes. Art. 72 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 01 de setembro de EUVD. del Pinto Secr. Adm./Finanças RG 30.994.905-1 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP