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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 253/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 253 / 2005
Date 2005-11-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DO BANCO DO POVO E PARA ABRIGAR SALAS DE AULAS EVENTUAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
/
E
é
EIN º952 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2.005.
-Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar imóvel
para fins de instalação do Banco do Povo e para abrigar
salas de aulas eventuais da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esportes € Turismo, e dá outras
providências. =
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona € promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
locar o imóvel de propriedade do Sr. Aparecido Edson Tavares Lopes, e sua mulher,
Cláudia Aparecida Martins Lopes, localizado à Rua José Afonso Nascimento, n.º 2-
116, centro, em Espírito Santo do Turvo, para fins de instalação do Banco do Povo, &
salas de aulas eventuais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Turismo.
Artigo 2º - O valor do aluguel será de R$. 350,00 (trezentos e
cinquenta reais) mensais, com duração por um ano, podendo ser prorrogado a critério
da administração.
Parágrafo Unico - Em caso de prorrogação, o valor da
locação será reajustado de acordo com os indices oficiais do Governo Federal.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei. correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Prefeitura Municipal de Egjirito Santo do lurvo, 24 de
novembro de 2005.
É

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