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norma nº 254/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 254 / 2005
Date 2005-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANOPLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 254, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005.
=Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Espírito Santo do Turvo para o periodo de 2006 a
2009.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Espíri-
to Santo do Turvo para o exercício de 2006 a 2009, constituído pe-
los anexos L,II,lll e IV constantes desta Lei, será executado nos ter-
mos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Or-
camento Anual.
Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada
exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem in-
cluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das
"* despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas.
Artigo 3º- O Plano Plurianual poderá ser alterado du-
rante o exercício de execução, mediante Lei específica de iniciativa
do Poder Executivo desde que se indiquem os recursos necessários
para tal.
Artigo 4º- Nenhum investimento cuja execução ultra-
passe um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclu-
são no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão.
Artigo 5º- O Poder Executivo poderá alterar as metas
físicas e fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa or-
çada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegu-
rar o permanente equilibrio das contas públicas, de acordo com a
conjuntura do momento.
Artigo 6º- O Anexo |- estimativa de receitas orçamen-
tárias, o Anexo II- descrição dos programas governamen-
tais/metas/custos, o Anexo IIl- unidades executoras e ações volta-
das ao desenvolvimento do programa governamental, e o Anexo IV-
estrutura de órgãos, unidades orçamentárias e executoras, que
compõem o planejamento orçamentário, integram a presente Lei.
PIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 24 de
novembro de 20065.
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