← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 2005 |
| Date | 2005-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANOPLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O PERÍODO DE 2006 A 2009. |
| native_id | 486 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 254, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005. =Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Espírito Santo do Turvo para o periodo de 2006 a 2009.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - O Plano Plurianual do Município de Espíri- to Santo do Turvo para o exercício de 2006 a 2009, constituído pe- los anexos L,II,lll e IV constantes desta Lei, será executado nos ter- mos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Or- camento Anual. Artigo 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem in- cluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das "* despesas não deverá ultrapassar a previsão das receitas. Artigo 3º- O Plano Plurianual poderá ser alterado du- rante o exercício de execução, mediante Lei específica de iniciativa do Poder Executivo desde que se indiquem os recursos necessários para tal. Artigo 4º- Nenhum investimento cuja execução ultra- passe um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclu- são no Plano Plurianual ou sem Lei que autorize sua inclusão. Artigo 5º- O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas, a fim de compatibilizar a despesa or- çada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegu- rar o permanente equilibrio das contas públicas, de acordo com a conjuntura do momento. Artigo 6º- O Anexo |- estimativa de receitas orçamen- tárias, o Anexo II- descrição dos programas governamen- tais/metas/custos, o Anexo IIl- unidades executoras e ações volta- das ao desenvolvimento do programa governamental, e o Anexo IV- estrutura de órgãos, unidades orçamentárias e executoras, que compõem o planejamento orçamentário, integram a presente Lei. PIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Registre-se e publique-se. Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 24 de novembro de 20065. is SO Ts SR aa se ecra Mi di e, a us 4 ne 4 à = É um ) i 1) ) Ê PR R; A 4 k EM f f e nd AR] PART RIZIME BRA AVE Ro SM a te E AA do () : E . ! (