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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 9/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 9 / 1993
Date 1993-06-16
EmentaDispõe Sobre Reajuste de Salários dos Empregados Municipais, Alterando a Tabela de Referências - Anexo III da Lei Complementar nº. 002/93 e dá outras providências.
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Ph, Drebeilura Hana de Cspirito anto do (O urvo
|
Trás ESTADO DE SÃO PAULO
| LEI COMPLEMENTAR N. 009, DE 16 DE JUNHO DE 1.993.
|
DISPOE SOBRE REAJUSTE DE
SALÁRIOS DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTE
RANDO A TABELA DE REFEREN
CIAS - ANEXO III DA LEI
COMPLEMENTAR N. 002/93 E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
+
DR. SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito
Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:,
ARTIGO 1* - Og salários dos
empregados públicos municipais, previstos no ANEXO III da
Lei Complementar Municipal n. 002/93, ficam reajustados em
30 % (TRINTA POR CENTO), a partir de 01 de JUNHO de 1.993, |
com aproximação, passando a Tabela de Referências - ANEXO |
III da referida Lei, a vigorar com a seguinte redação:
k A Rd 1 ES Li X y R
REFERENCIA VALOR |
DES SETIRECTE O Cr$ 4.359.947,00
A“
Da es E a a Cr$ 5.013.939,00
1, PD Cr$ 5.766.028,00
DO esco msn bhia E Dad é ia Cr$ 6.630.936,00
Ds og NE EDS q E Cr) T.625.578,00
DD os rá sds ECA Cr$ 8.769.411,00
O em dd e É Si e Cr$ 10.5323.292,00
SPSS STE DES AIA Cr$ 12.627.950,00
95 PRP C£6 15.:153.5382,00
PERES FERE CEE A. Cr$ 18.184.248,00
É é aiii é dum ES Cr$ 21.821.098,00 E ul n
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a SE da PTE TITE IT TE TT 276.371,00
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SE) melothara Alanicipal de Óspirito ODanto do (Ourvo
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Rr ESTADO DE SÃO PAULO
| ARTIGO 2* - O reajuste de 30 &
| previsto no artigo anterior, é concedido a titulo de
| antecipação, sujeito a posterior compensação nos próximos
| reajustes e ou reposição salarial, determinados pela
| legislação federal, a critério da administração municipal.
|
ARTIGO 3x — As despesas
| decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas,
8e necessário.
ARTIGO 4* - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01 de junho de 1.993, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-soa.
P.M. de ESP.S.TURVO, 16 de JUNHO de 1,993.
DR. SERGIO VILELA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL
PO SFLITURA TSUNICIPAL.
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Publicado (no grral “DE E FE
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Edição notâdbldo dia. | [0 11)
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Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espirito Santo do Turvo - Sp.
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