← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1993 |
| Date | 1993-06-16 |
| Ementa | Dispõe Sobre Reajuste de Salários dos Empregados Municipais, Alterando a Tabela de Referências - Anexo III da Lei Complementar nº. 002/93 e dá outras providências. |
| native_id | 49 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 2
Ph, Drebeilura Hana de Cspirito anto do (O urvo | Trás ESTADO DE SÃO PAULO | LEI COMPLEMENTAR N. 009, DE 16 DE JUNHO DE 1.993. | DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTE RANDO A TABELA DE REFEREN CIAS - ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR N. 002/93 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. + DR. SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:, ARTIGO 1* - Og salários dos empregados públicos municipais, previstos no ANEXO III da Lei Complementar Municipal n. 002/93, ficam reajustados em 30 % (TRINTA POR CENTO), a partir de 01 de JUNHO de 1.993, | com aproximação, passando a Tabela de Referências - ANEXO | III da referida Lei, a vigorar com a seguinte redação: k A Rd 1 ES Li X y R REFERENCIA VALOR | DES SETIRECTE O Cr$ 4.359.947,00 A“ Da es E a a Cr$ 5.013.939,00 1, PD Cr$ 5.766.028,00 DO esco msn bhia E Dad é ia Cr$ 6.630.936,00 Ds og NE EDS q E Cr) T.625.578,00 DD os rá sds ECA Cr$ 8.769.411,00 O em dd e É Si e Cr$ 10.5323.292,00 SPSS STE DES AIA Cr$ 12.627.950,00 95 PRP C£6 15.:153.5382,00 PERES FERE CEE A. Cr$ 18.184.248,00 É é aiii é dum ES Cr$ 21.821.098,00 E ul n o a SE da PTE TITE IT TE TT 276.371,00 “ 4 ps RE * f € a! e! , P Ne? [ vá é há | ? - ' f SE) melothara Alanicipal de Óspirito ODanto do (Ourvo NEAR Rr ESTADO DE SÃO PAULO | ARTIGO 2* - O reajuste de 30 & | previsto no artigo anterior, é concedido a titulo de | antecipação, sujeito a posterior compensação nos próximos | reajustes e ou reposição salarial, determinados pela | legislação federal, a critério da administração municipal. | ARTIGO 3x — As despesas | decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, 8e necessário. ARTIGO 4* - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de junho de 1.993, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-soa. P.M. de ESP.S.TURVO, 16 de JUNHO de 1,993. DR. SERGIO VILELA PINTO PREFEITO MUNICIPAL PO SFLITURA TSUNICIPAL. ” “SPiNITO SANTO DO TUNVO - S.P. (o Publicado (no grral “DE E FE o qi ( Edição notâdbldo dia. | [0 11) oererese sir e E a + ais a çà Ss E o o Rua Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espirito Santo do Turvo - Sp. a,