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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 260/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 260 / 2005
Date 2005-12-15
Ementa AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ERES ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 260,DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
=Autoriza a Celebração de Convênio com a União
Federal, por intermédio do Ministério da Saúde e
dá outras providências=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Município de Espírito Santo do Tur-
vo, autorizado a celebrar convênio com a União Federal, por inter-
médio do Ministério da Saúde.
Artigo 2º - O Contrato de repasse tem como finalida-
de a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para a unidade de saúde a ser construída no
Município.
Artigo 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão
à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, su-
plementadas se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 15 de
dezembro de 2005.
Prefeita Municipal
Tomaz Retz Vilela Pinto
Secr. Adm./Finanças
RG 30.994.905-1 o
. 260 hs no: os
dead pk 4
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaá - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 -ICEP 189 TA SPIRITO SANTO DO TURVO - SP

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