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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 263/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 263 / 2005
Date 2005-12-28
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id493

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TO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
URA MUNICIPAL DE ESPIRITO
LEI Nº 263, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
=Autoriza celebração de Convênio com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria de Agricul-
tura e Abastecimento e dá outras providências=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona
e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Município de Espirito Santo do Tur-
vo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, atra-
vés da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 2º — O convênio em questão tem por objetivo a
transferência de recursos financeiros, para a aquisição de um tra-
tor, regendo-se pelas clausulas constantes da Minuta que acompa-
nha a presente proposição.
Artigo 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão
a conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, su-
plementadas, se necessário.
| Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação. LR ÇÃ
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 28 de
dezembro de 2005. | |
L A E
Prefeita Municipal
PREFEITURA
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P
Tomaz Retz Vilela Pinto Registrado nesta Secretaria sob nº
HED. dA..
secr. Adm./Finanças
RG 30.904.905-1
+.
e
MUNICIPAL
cd Ato Re —
Il.

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