← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 265, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispões sobre a implantação do Programa de Habitação de Interesse Social-PHIS e dá outras providências LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Tur- vo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgâni- ca do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Habitação de Interesse Social-PHIS, desenvolvendo todas as ações necessárias para a construção de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes de baixa renda. | Parágrafo único - Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se munícipe de baixa renda aquele que integrar família cujos rendimentos mensais “totais sejam iguais ou inferiores a um salário mínimo. Art. 2º - Para implementação do PHIS, fica o Poder Executivo autoriza- do a celebrar firmar termo de cooperação com o Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal-CEF, conforme minuta anexa, que fica integrando a presente Lei... 8 1º - O Poder Executivo poderá celebrar aditamentos ao termo de cooperação de que trata este artigo, o quais deverão ter como objeto ajuste e adequações direcionadas à consecução das finalidades do programa. 8 2º - O objetivo do PHIS será de viabilizar a construção de novas uni- dades residenciais para as pessoas indicadas no parágrafo único do art. 1º, substituindo por unidades de alvenaria as habitações de madeira existentes na área urbana do Município. Art. 3º - Os projetos de habitação popular compreendidos pelo PHIS se- rão desenvolvidos mediante planejamento global, contando com atuação das secretarias municipais de Obras, de Administração e Finanças e de Assistência Social. | ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO Parágrafo único - Para a implantação do PHIS, o Poder Executivo po- derá disponibilizar os profissionais lotados junto à Assessorias Jurídica e à As- sessoria Técnico-Administrativa, recorrendo, se necessário, a outros setores da Administração Municipal que possa de alguma forma contribuir para tanto. Art. 4º - Os beneficiários do PHIS ficarão isentos do pagamento de IP- TU (Imposto Predial e Territorial Urbano), nos termos da Lei Complementar nº 74, de 15 de dezembro de 1999. 8 1º - A implantação do PHIS poderá valer-se das disposições da Lei Complementar nº 036, de 16 de janeiro de 1995, e da Lei nº 128, de 15 de de- zembro de 1998, ficando o Poder Executivo autorizado a reconhecer a posse | e/ou a propriedade de áreas urbanas em favor dos beneficiários para os fins de que trata a presente Lei. . 8 2º - Para aplicação do disposto no parágrafo anterior, o Poder Público Municipal poderá valer-se, através de sua Secretaria de Assistência Social, de serviço próprio de identificação, localização e qualificação das famílias que de- verão ser atendidas pelo projeto, na forma do parágrafo único do art. 1º desta Lei, elaborando relatórios destinados à análise da situação de cada beneficiário. Art. 5º - As despesas com a execução da presente lei, de responsabili- dade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária nº 02.08 - Se- cretaria Municipal de Assistência Social - ficha 152 - 4.4.90.51.00 - obras e “instalações. Art. 6º - Esta lei entra e vigor na data de sua publicação. Publique-se e registre-se. Espírito Santo do Turvo, 28 de dezembro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P. Ú ; ) [e y f n Reaistrodo nesta Necretoario sob Is Livro Sid * ceerrensepquer senao a A I É , ' Ra | !