← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2005 |
| Date | 2005-07-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO DE VERBA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA SEDE SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE ESTURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo Pi a 1 ESTADO DE SÃO PAULO CNPJIMF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 281, DE 06 DE JULHO DE 2005. =Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para efetuar a concessão de subvenção de verba destinada à construção da sede social da Associação da Terceira Idade de Espírito Santo do Turvo e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou €& ela sanciona é promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a etetuar concessão de subvenção de verba à Associação da Terceira Idade de Espirito Santo do Turvo, com a finalidade de proporcionar o término da construção da sede social da cntidade- “Centro de Convivência do Idoso”. $ 1º- O valor do repasse sera de R$ 6.129,20 (seis mil, cento € vinte e nove reais e vinte centavos), devendo ser aplicado na aquisição de materiais de construção diversos, correspondendo à finalidade indicada no “caput” deste artigo $ 2º- Os recursos financeiros referidos nesta Lei contarão com a dotação orçamentária constante da ficha 159-4.4.90.51.00-obras e instalações $g 3- O valor do repasse deverá ser aplicado exclusivamente para a aquisição de materiais de construção, seguindo-se O cronograma que faz parte integrante desta Lei, mediante a realização de licitação pública na modalidade pregão presencial. ARTIGO 2º- O cumprimento do disposto nesta Lei observará as disposições da Lei Municipal nº 273. de 23/03/2006, especialmente para efeitos de manutenção e ratificação dos termos do convênio ali instituído entre O Poder Executivo e a entidade. ARTIGO 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. N HSpírito 5 Turvo, 06 al En de 2006. MN Vo À à ÚCIANA MARIA RETY | Prefeita Mimerpal Registrado nesiu Secr :22 a!