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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 281/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 2005
Date 2005-07-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA EFETUAR A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO DE VERBA DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA SEDE SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE ESTURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo
Pi a 1
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJIMF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 281, DE 06 DE JULHO DE 2005.
=Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para
efetuar a concessão de subvenção de verba destinada à
construção da sede social da Associação da Terceira
Idade de Espírito Santo do Turvo e dá outras
providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou €& ela sanciona é promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a etetuar
concessão de subvenção de verba à Associação da Terceira Idade de Espirito Santo
do Turvo, com a finalidade de proporcionar o término da construção da sede social
da cntidade- “Centro de Convivência do Idoso”.
$ 1º- O valor do repasse sera de R$ 6.129,20 (seis mil,
cento € vinte e nove reais e vinte centavos), devendo ser aplicado na aquisição de
materiais de construção diversos, correspondendo à finalidade indicada no “caput”
deste artigo
$ 2º- Os recursos financeiros referidos nesta Lei contarão
com a dotação orçamentária constante da ficha 159-4.4.90.51.00-obras e instalações
$g 3- O valor do repasse deverá ser aplicado
exclusivamente para a aquisição de materiais de construção, seguindo-se O
cronograma que faz parte integrante desta Lei, mediante a realização de licitação
pública na modalidade pregão presencial.
ARTIGO 2º- O cumprimento do disposto nesta Lei
observará as disposições da Lei Municipal nº 273. de 23/03/2006, especialmente para
efeitos de manutenção e ratificação dos termos do convênio ali instituído entre O
Poder Executivo e a entidade.
ARTIGO 3º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se. N
HSpírito 5 Turvo, 06 al En de 2006.
MN Vo
À à
ÚCIANA MARIA RETY |
Prefeita Mimerpal
Registrado nesiu Secr :22 a!

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