← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2006 |
| Date | 2006-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O ARTIGO 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ARTIGO 93 CAPUT DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº272, DE 07 DE MARÇO DE 2006. = Dispõe sobre o estágio probatório para os funcionários públicos mu- nicipais, de acordo com o artigo 41, 4 4º da Constituição Federal e o artigo 93 Caput da Lei Orgânica do Município.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Mu- nicipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º — Para fins de aquisição de estabilidade, o servidor municipal aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo deverá submeter-se a estágio probatório, previsto no art. 41, $ 4º da Constituição Federal, nos termos do art. 93, caput, da Lei Orgânica do Município. Artigo 2º — Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo periodo de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual serão avaliadas suas aptidões e habilidades para o desempenho do cargo. Artigo 3º — Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo expedirá Decreto para sua regulamentação. Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e publique-se. Espirito E va do Turvo, £ e março de 2006, Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P. a ; v Registrado nasto saeretaua sob nº