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norma nº 272/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 272 / 2006
Date 2006-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE O ESTÁGIO PROBATÓRIO PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM O ARTIGO 41, § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ARTIGO 93 CAPUT DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº272, DE 07 DE MARÇO DE 2006.
= Dispõe sobre o estágio probatório para os funcionários públicos mu-
nicipais, de acordo com o artigo 41, 4 4º da Constituição Federal e o
artigo 93 Caput da Lei Orgânica do Município.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Mu-
nicipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º — Para fins de aquisição de estabilidade, o servidor municipal
aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo deverá submeter-se a estágio
probatório, previsto no art. 41, $ 4º da Constituição Federal, nos termos do art. 93, caput, da Lei
Orgânica do Município.
Artigo 2º — Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de
provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo periodo de 36 (trinta e seis) meses,
durante o qual serão avaliadas suas aptidões e habilidades para o desempenho do cargo.
Artigo 3º — Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta
Lei, o Poder Executivo expedirá Decreto para sua regulamentação.
Artigo 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Espirito E va do Turvo, £
e março de 2006,
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P.
a ; v
Registrado nasto saeretaua sob nº

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