← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 273 / 2006 |
| Date | 2006-03-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO. |
| native_id | 506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEINº 273, DE 23 DE MARÇO DE 2006. = Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Convênio com a Associação da Terceira Idade de Espírito Santo do Turvo.= a LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona ce promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação da Terceira Idade de Espírito Santo do Turvo, com a finalidade de fornecer mão-de-obra para a conclusão das obras de construção do imóvel de propriedade da referida entidade. localizado na rua Idarilho Gonçalves do Nascimento s/n. centro. nesta cidade. ARTIGO 2º. A Participação da Municipalidade compreenderá apenas do fornecimento de recursos pessoais obtidos dentro de seu quadro de servidores, notadamente: I. Mão de obra para execução dos serviços de pedraria. carpintaria, marcenaria e similares; Il. acompanhamento técnico-profissional na área de Engenharia Civil, inclusive com apresentação de cronograma físico- financeiro e responsabilidade técnica. Parágrafo único-Ficam vedados repasses em dinheiro e a aplicação de outros recursos financeiros por parte da municipalidade. ARTIGO 3º- O convênio será regido pelas condições constantes da minuta que integra a presente Lei. Parágrafo único-Fica autorizada a celebração de termos aditivos que forem necessários aos devidos ajustes do convênio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ARTIGO 4º- Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica a Municipalidade autorizada a abrir no orçamento vigente os créditos especiais que forem necessários. ARTIGO 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 23 de am de 2006. 4 RM RANA Ra ADIA ed LUCIANA M (MARTA RETZ » e ipal Prefeita Mun PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P, Registrado nesta Secretaria sob nº tis amas HÃO, Livro nº Ol