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norma nº 273/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 273 / 2006
Date 2006-03-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEINº 273, DE 23 DE MARÇO DE 2006.
= Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Convênio com a Associação da Terceira Idade de
Espírito Santo do Turvo.=
a LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona ce
promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com a Associação da Terceira Idade de Espírito Santo
do Turvo, com a finalidade de fornecer mão-de-obra para a conclusão
das obras de construção do imóvel de propriedade da referida entidade.
localizado na rua Idarilho Gonçalves do Nascimento s/n. centro. nesta
cidade.
ARTIGO 2º. A Participação da Municipalidade
compreenderá apenas do fornecimento de recursos pessoais obtidos
dentro de seu quadro de servidores, notadamente:
I. Mão de obra para execução dos serviços de pedraria.
carpintaria, marcenaria e similares;
Il. acompanhamento técnico-profissional na área de
Engenharia Civil, inclusive com apresentação de cronograma físico-
financeiro e responsabilidade técnica.
Parágrafo único-Ficam vedados repasses em dinheiro e
a aplicação de outros recursos financeiros por parte da municipalidade.
ARTIGO 3º- O convênio será regido pelas condições
constantes da minuta que integra a presente Lei.
Parágrafo único-Fica autorizada a celebração de termos
aditivos que forem necessários aos devidos ajustes do convênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 4º- Para fazer frente às despesas decorrentes da
aplicação desta Lei, fica a Municipalidade autorizada a abrir no
orçamento vigente os créditos especiais que forem necessários.
ARTIGO 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 23 de am de 2006.
4
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LUCIANA M (MARTA RETZ » e
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Prefeita Mun
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P,
Registrado nesta Secretaria sob nº
tis amas HÃO, Livro nº Ol

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