← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 278 / 2006 |
| Date | 2006-04-19 |
| Ementa | CRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO DE PARENTES E AFINMS, DAS AUTORIDADES QUE MENCIONA, SEGUNDO O QUE DISPÕE. |
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CNPJ/MF 57.264.533/0001-05 Espírito Santo do Turvo - Estado de São Paulo Lei nº 278 de 19 de abril de 2006. =Cria no âmbito da administração pública municipal dos poderes executivo e legislativo, a proibição de contratação e nomeação de parentes e afins, das autoridades que menciona, segundo o que dispõe. = FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO $ 7º DO ARTIGO 55, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, A SEGUINTE LEI: Artigo 1º- Fica vedada a contratação sem concurso público de cônjuges, companheiros e parentes consangúineos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e parentes por afinidade como genros, noras e sogros para cargos e empregos públicos no âmbito da administração dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Espirito Santo do Turvo. Parágrafo Único - O grau de parentesco de que trata este artigo configurar-se a em relação aos ocupantes de cargos eletivos, notadamente Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores, e aos empregos em Comissão, abrangendo Chefe de Gabinete, Assessores Técnicos, Secretários Municipais c Diretores, ou titulares de cargos ou empregos que lhes sejam equiparados. Artigo 2º - O Descumprimento de qualquer dispositivo constante desta Lei, acarretará ao infrator ocupante de cargo eletivo, seu enquadramento em infração politico-administrativa e/ou crime de responsabilidade, sujeito à cassação de mandato, quanto cabível, na forma da Lei. Artigo 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Municipio terão prazo de 60 (sessenta dias) para se adequarem às disposições da presente Lei, contado de sua publicação. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrario. Câmara Municipal de DA Santo do Turvo, 19 de abril de 2006. 7; e Cote lino Lopes Presidente da Câmara — CÂMARA Doidos = |