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norma nº 278/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 278 / 2006
Date 2006-04-19
EmentaCRIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, A PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO E NOMEAÇÃO DE PARENTES E AFINMS, DAS AUTORIDADES QUE MENCIONA, SEGUNDO O QUE DISPÕE.
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CNPJ/MF 57.264.533/0001-05
Espírito Santo do Turvo - Estado de São Paulo
Lei nº 278 de 19 de abril de 2006.
=Cria no âmbito da administração pública municipal
dos poderes executivo e legislativo, a proibição de
contratação e nomeação de parentes e afins, das
autoridades que menciona, segundo o que dispõe. =
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU
PROMULGO, NOS TERMOS DO $ 7º DO ARTIGO 55, DA LEI ORGANICA DO
MUNICIPIO, A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º- Fica vedada a contratação sem concurso público de cônjuges,
companheiros e parentes consangúineos ou afins, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau, inclusive, e parentes por afinidade como genros, noras e sogros para
cargos e empregos públicos no âmbito da administração dos Poderes Executivo e
Legislativo do município de Espirito Santo do Turvo.
Parágrafo Único - O grau de parentesco de que trata este artigo configurar-se a
em relação aos ocupantes de cargos eletivos, notadamente Prefeito, Vice Prefeito e
Vereadores, e aos empregos em Comissão, abrangendo Chefe de Gabinete, Assessores
Técnicos, Secretários Municipais c Diretores, ou titulares de cargos ou empregos que
lhes sejam equiparados.
Artigo 2º - O Descumprimento de qualquer dispositivo constante desta Lei,
acarretará ao infrator ocupante de cargo eletivo, seu enquadramento em infração
politico-administrativa e/ou crime de responsabilidade, sujeito à cassação de mandato,
quanto cabível, na forma da Lei.
Artigo 3º - Os Poderes Executivo e Legislativo do Municipio terão prazo de 60
(sessenta dias) para se adequarem às disposições da presente Lei, contado de sua
publicação.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
disposições em contrario.
Câmara Municipal de DA Santo do Turvo, 19 de abril de 2006.
7; e
Cote lino Lopes
Presidente da Câmara
— CÂMARA Doidos =
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