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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 287/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 287 / 2006
Date 2006-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 027 DE 05 DE OUTUBRO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º287 DE 28 DE SETEMBRO DE 2.006.
= Dispõe sobre a alteração do Artigo 2º da Lei n.º 027, de 05
de outubro de 1.993, e dá outras providências =
LUCIANA MARIA RE TZ, Prefeita Municipal de Espirito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º. da Les nº 027, de 05 de outubro de
1.993, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Trânsito será composto
de 06 (seis) membros. sob a presidência do Assessor Jurídico da Prefeitura
Municipal, a saber:
| - Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal:
|| — Secretário Municipal de Obras e Serviços;
HH —- Comandante ou Responsável da Policia Militar de
Espirito Santo do Turvo.
IV Um Representante da Polícia Civil de Espirito Santo do
Turvo:
V — Um Representante dos Comerciantes de Espirito Santo do
Turvo:
VI - Um Representante da Câmara Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei. correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
= j ç
Registre-se e Pubrique-se
Prefeitura Municipal de Espirito Santo do Turvo, 28 de
setembro de 2006.
“Buciana Miriadfetz 1
Prefeita Municipal. Ee
CIP AL
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 2375-1211 / Fax(14)3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP
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