← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 2006 |
| Date | 2006-10-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO E/OU CONTRATO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO CDHU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rua Lina dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14)3375- PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJIMF 57.264.509/0001-69 LEI Nº288, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006. = Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio e/ou Contrato com a Companhia de Desenvolvimen- to Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU e dá outras providências. = LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Para a implantação de programa de cons- trução de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, com a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABI- TACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHU, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio e/ou Contrato com a referida Entidade, do qual constarão, entre outras as seguin- tes clausulas, fixando-se como responsabilidade e expensas do Mu- nicipio: |- Executar toda infra-estrutura básica necessária ao empreendimento tais como: rede de abastecimento de água, rede de coleta e distribuição e tratamento de esgoto e energia elétrica, por seu intermédio ou das empresas concessionárias de serviços públi- cos, conforme definidos nos respectivos pareceres de viabilidade téc- nica, bem como, colocação de guias e sarjetas c manutenção das vi- as públicas do referido conjunto e apresentar o termo de compro- misso geral referente à execução dos projetos e redes, anteriormente ou concomitantemente às obras de edificação do núcleo residencial em prazos compativeis para evitar eventuais atrasos na comerciali- zação das unidades habitacionais; H- A elaboração do projeto e execução das obras de drenagem necessárias à implantação do conjunto; Hl- As obras de terraplanagem, inclusive locação de ruas, quadras e lotes quando das modalidades de Cesta de Materiais de Construção/Habiteto-CMC, Auto Construção-AC e Administração Direta-AD; IV- Quando se tratar de Convênio para o Pró-Lar Lotes Próprios,apresentar a CDHU, declaração atestando que os lotes são dotados de toda infra-estrutura básica necessária constante do item E V- Que todas as despesas decorrentes de certidões, emolumentos, taxas, aprovação de plantas do lotearnento e das construções, solicitação de “Habite-se”, com referência à área de ter- reno e do respectivo núcleo habitacional e todos os impostos e taxas 1184 - CEP 18935-000 - SPIRITO SANTO DO TURVO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 incidentes sobre terrenos c/ou construções, quando ainda de pro- priedade da CDHU, seja de exclusiva responsabilidade e ónus da Prefeitura e/ou isenta de pagamento. Artigo 2º- Ficam isentos de tributos municipais os bens imóveis, móveis e os serviços integrantes do E ig a que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Es tado de São Paulo-CDHU implantar neste Municipio, até a comercia- lização do referido conjunto habitacional, devendo após a Municipa- lidade lançar os referidos impostos em face dos mutuários beneficia- dos. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e publique-se. Espírito Santo do Turvo, 16 de outubro de 2006. l ) À N N Me PCI AA TT te fama LUCIANA MARIA RETZ * Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO DO TURVO - S.P, Ragistrado nesta Socreturio sob nº q Livro n2 0 4 Tot CAvAO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1241 ! Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP