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norma nº 290/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 290 / 2006
Date 2006-12-01
EmentaALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 290, DE 01 DE DEZEMBRO DK 2006.
=Altera a destinação do imóvel de proprilâgde
do Município de Espírito Santo do Turvo é dá
outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ. Prefeita Municipal
de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e cla
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica alterada a destinação do
imóvel de propriedade do Município de Espírito Santo do Turvo,
constante da averbação nº 02 da matrícula nº 25.640, fls.01 vº do livro nº
02, da Serventia de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo,
deixando o mesmo de ser destinado à implantação do Distrito Industrial.
Parágrafo únida- O imóvel passará a ter as
seguintes destinações e respectivas áreas:
I- 45.030,67 m2 para construção de conjuntos
habitacionais;
H- 7.656,97 m2 para construção de prédios
públicos e concessão de direito real de uso a empresas que se instalarem
no Município.
ARTIGO 2º- Ficam consequentemente alterados
os art.1º e incs. le II da Lei nº 212, de 09/10/2003, que passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art.1º- A área desapropriada de Cicero Fernando
Brandão do Amaral e sua esposa, Leda Aparecida Falsarelli Brandão do
Amaral, objeto da matrícula nº 25.120, averbações 02 e 03 do livro nº
02-Registro Geral, desmembrada em dois outros imóveis, matriculados
sob Ps 25.640 e 25.641, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Santa Cruz do Rio Pardo, passa a ter as seguintes destinações:
I- 91,76% para a construção de conjuntos
habitacionais;
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIF: TO SANTO DO TURVO - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
H- 8,24% para outros fins de utilidade pública.
ARTIGO 3º-As despesas decorrentes da
execução desta norma correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigente, com as suplementações que forem necessárias.
ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
dezembro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍSITO SANTO DO CUT: so - S.P.
i 9
H P Carmotori n
Registrado nesta Secrerara sob
20 fis AO, Livro no. 04
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones [14] 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - FSPIFÍTO SANTO NO TURVO. SP
DR

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