← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 2006 |
| Date | 2006-12-01 |
| Ementa | ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 290, DE 01 DE DEZEMBRO DK 2006. =Altera a destinação do imóvel de proprilâgde do Município de Espírito Santo do Turvo é dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ. Prefeita Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e cla sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica alterada a destinação do imóvel de propriedade do Município de Espírito Santo do Turvo, constante da averbação nº 02 da matrícula nº 25.640, fls.01 vº do livro nº 02, da Serventia de Registro de Imóveis de Santa Cruz do Rio Pardo, deixando o mesmo de ser destinado à implantação do Distrito Industrial. Parágrafo únida- O imóvel passará a ter as seguintes destinações e respectivas áreas: I- 45.030,67 m2 para construção de conjuntos habitacionais; H- 7.656,97 m2 para construção de prédios públicos e concessão de direito real de uso a empresas que se instalarem no Município. ARTIGO 2º- Ficam consequentemente alterados os art.1º e incs. le II da Lei nº 212, de 09/10/2003, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1º- A área desapropriada de Cicero Fernando Brandão do Amaral e sua esposa, Leda Aparecida Falsarelli Brandão do Amaral, objeto da matrícula nº 25.120, averbações 02 e 03 do livro nº 02-Registro Geral, desmembrada em dois outros imóveis, matriculados sob Ps 25.640 e 25.641, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, passa a ter as seguintes destinações: I- 91,76% para a construção de conjuntos habitacionais; Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIF: TO SANTO DO TURVO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 H- 8,24% para outros fins de utilidade pública. ARTIGO 3º-As despesas decorrentes da execução desta norma correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, com as suplementações que forem necessárias. ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. dezembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍSITO SANTO DO CUT: so - S.P. i 9 H P Carmotori n Registrado nesta Secrerara sob 20 fis AO, Livro no. 04 Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones [14] 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - FSPIFÍTO SANTO NO TURVO. SP DR