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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 293/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 2006
Date 2006-12-28
Ementa DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES JUDICIAIS INTEGRADAS PELA MUNICIPILIDADE E EM PAGAMENTOS REALIZADOS MEDIANTE ACORDOS REFERENTES A DIVIDAS AJUIZADAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
“=Dispõe sobre a destinação de honorários
advocatícios em ações judiciais integradas pela
municipalidade c em pagamentos realizados
mediante acordos referentes a dívidas
ajuizadas.=”
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal
de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou c cla
sanciona c promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Os honorários advocatícios fixados
em ações judiciais de que faça parte a municipalidade caberão
integralmente aos advogados que atuarem nos respectivos processos,
observados os percentuais ou valores fixados judicialmente, nos termos
do art.23 da Lei Federal nº 8.906/94.
$ |º- Aplicam-se as disposições contidas no caput
aos valores recebidos pela municipalidade mediante acordos, judtetais ou
extrajudiciais, celebrados em virtude de dívidas ajuizadas.
& 2º- Na hipótese do parágrafo anterior, o valor
dos honorários será de 10% (dez por cento) sobre as quantias atualizadas
das dividas, se outro não for estabelecido judicialmente.
ARTIGO 2º- Esta Lci entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
:spírito Santo do Turvo, 28 de dezembro de 2006.
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP

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