← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 2006 |
| Date | 2006-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM AÇÕES JUDICIAIS INTEGRADAS PELA MUNICIPILIDADE E EM PAGAMENTOS REALIZADOS MEDIANTE ACORDOS REFERENTES A DIVIDAS AJUIZADAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 293, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006. “=Dispõe sobre a destinação de honorários advocatícios em ações judiciais integradas pela municipalidade c em pagamentos realizados mediante acordos referentes a dívidas ajuizadas.=” LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou c cla sanciona c promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Os honorários advocatícios fixados em ações judiciais de que faça parte a municipalidade caberão integralmente aos advogados que atuarem nos respectivos processos, observados os percentuais ou valores fixados judicialmente, nos termos do art.23 da Lei Federal nº 8.906/94. $ |º- Aplicam-se as disposições contidas no caput aos valores recebidos pela municipalidade mediante acordos, judtetais ou extrajudiciais, celebrados em virtude de dívidas ajuizadas. & 2º- Na hipótese do parágrafo anterior, o valor dos honorários será de 10% (dez por cento) sobre as quantias atualizadas das dividas, se outro não for estabelecido judicialmente. ARTIGO 2º- Esta Lci entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. :spírito Santo do Turvo, 28 de dezembro de 2006. Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP