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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 295/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 295 / 2007
Date 2007-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À AMEST - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI N. 295, DE 18 DE JANEIRO DE 2.007,
=Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo realize
transação para terminação de litígios ludiciais=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municinal de Espirito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 4
Municipal aprovou e ELA sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar transação
Judicial para a terminação de litígios em que figure no hólo passivo das respectivas ações.
Artigo 2º - A transação somente será permitida quando,
I- for até 30(tninta) salários minimos vigentes ao tempo do pagamento;
H- corresponder a até 60%( sessenta por cento) da quantia total reclamada.
Artigo 3º - À celebração da transação judicial dependerá sempre de:
- parecer favorável da Assessoria Jurídica, em que constem os motivos que
justifiquem a adoção da medida e seus benefícios para a Municipalidade:
H- autorização escrita do Prefeito Municipal, que acompanhará o instrumento em que
firmada a transação:
HEt- disponibilidade financeira:
IV- | inclusão tempestiva do débito na ordem cronológica de pagamentos.
Artigo 4º - À transação judicial somente poderá ser celebrada após a
citação da Municipalidade para a ação a que se referir, permitindo-se sua realização mesmo após
o transito em julgado da sentença.
Parágrafo único À transação judicial poderá ser efetuada nos
processos judiciais em andamento ao tempo da promulgação desta Lei.
DUCIANA MARIA E TZ
“Prefeita Mumi
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP

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