← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 2007 |
| Date | 2007-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À AMEST - ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 523 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI N. 295, DE 18 DE JANEIRO DE 2.007, =Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo realize transação para terminação de litígios ludiciais= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municinal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 4 Municipal aprovou e ELA sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar transação Judicial para a terminação de litígios em que figure no hólo passivo das respectivas ações. Artigo 2º - A transação somente será permitida quando, I- for até 30(tninta) salários minimos vigentes ao tempo do pagamento; H- corresponder a até 60%( sessenta por cento) da quantia total reclamada. Artigo 3º - À celebração da transação judicial dependerá sempre de: - parecer favorável da Assessoria Jurídica, em que constem os motivos que justifiquem a adoção da medida e seus benefícios para a Municipalidade: H- autorização escrita do Prefeito Municipal, que acompanhará o instrumento em que firmada a transação: HEt- disponibilidade financeira: IV- | inclusão tempestiva do débito na ordem cronológica de pagamentos. Artigo 4º - À transação judicial somente poderá ser celebrada após a citação da Municipalidade para a ação a que se referir, permitindo-se sua realização mesmo após o transito em julgado da sentença. Parágrafo único À transação judicial poderá ser efetuada nos processos judiciais em andamento ao tempo da promulgação desta Lei. DUCIANA MARIA E TZ “Prefeita Mumi Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP