← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 2007 |
| Date | 2007-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA. |
| native_id | 526 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº 298, DE 01 DE MARÇO DE 2007. =Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Cultura.= “ LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º- Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA, com o objetivo de: I- Orientar, planejar, incentivar e promover a Cultura em geral no Município; H- institucionalizar as relações entre a Administração Municipal e os setores e os setores da sociedade civil ligados à cultura; HI- participar da elaboração, execução e fiscalização da política e do patrimônio cultural municipal. Parágrafo único- Para cfeitos desta Lei, considera-se patrimônio cultural o conjunto de bens materiais e imateriais de interesse para a Memória do Município ec suas correntes culturais formadoras, abrangendo o patrimônio histórico, folclórico, etnográfico e museológico. ARTIGO 2º- O Conselho Municipal de Cultura será constituído por 7 (sete) membros, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de*Decreto: 4 1º- A composição do Conselho obedecerá obrigatoriamente à seguinte ordem: I Um representante do Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e I'urismo; Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 H- um representante do Poder Legislativo, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal: Hl- um representante do folclore e manifestações culturais: IV- um representante de artes plásticas e artesanato: Y- um representante de teatro, circo, cinema e vídeo: VI- um representante de musica c dança; Vl- um representante do acervo do patrimônio histórico e literatura. 8 2º- A presidência do Conselho competirá ao membro escolhido pelo Prefeito Municipal. 4 3º- O mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período por uma única vez. 4 4º- Em caso de vacância por morte, renuncia ou impedimento do presidente do Conselho, sua substituição recairá sobre um dos demais membros, observando o disposto no $ 2º. 8 5º- A substituição de qualquer membro será feita mediante indicação do respectivo Poder, Classe ou Entidade, observada a discriminação do 8 1º. ARTIGO 3º- O exercício de funções junto ao Conselho não será remunerado, considerando-se serviço relevante para o Município. ARTIGO 4º- Compete ao Conselho Municipal de Cultura: I- Manifestar sobre todos os assuntos e projetos que digam respeito a atividades culturais desenvolvidas no Município e ao patrimônio cultural; Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 H- estimular a descentralização e a difusão das atividades de produção cultural do Município, interagindo com o Poder Público e a sociedade civil: HI- garantir a continuidade de projetos culturais de interesse do Município; , IV- emitir avaliações e pareceres sobre projetos culturais que pretendam a obtenção de benefícios da legislação de incentivo à Cultura: V- prestar assistência ec acompanhamento aos interessados na obtenção de auxílios e subvenções para o desenvolvimento de projetos artísticos e culturais individuais e coletivos: VI- colaborar com os órgãos colegiados federais, estaduais e municipais na formulação, execução e fiscalização das políticas culturais das respectivas esferas de governo; VII- estudar e propor à Administração Municipal a política cultural do Município e o plano anual de cultura, auxiliando na execução, definição e elaboração do calendário de eventos artísticos e culturais: VIll- cooperar na defesa e na conservação do patrimônio cultural, artístico e histórico do Município: IX- prestar assistência à realização de festividades populares realizadas no Município, como carnaval, festa do peão, festrvais, ctc. ARTIGO 5º- A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo proporcionará o suporte necessário para funcionamento do Conselho Municipal de Cultura, notadamente quanto as reuniões e à utilização de materiais. ARTIGO 6º- Após a publicação do Decreto que nomear os membros do Conselho, este terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para elaborar seu Regimento Interno. ARTIGO 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ruk Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, Ol de marçó de 2007. . eso Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP