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norma nº 298/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 2007
Date 2007-03-01
Ementa DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº 298, DE 01 DE MARÇO DE 2007.
=Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Cultura.=
“
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal
de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º- Fica criado o CONSELHO
MUNICIPAL DE CULTURA, com o objetivo de:
I- Orientar, planejar, incentivar e promover a
Cultura em geral no Município;
H- institucionalizar as relações entre a
Administração Municipal e os setores e os setores da sociedade civil
ligados à cultura;
HI- participar da elaboração, execução e
fiscalização da política e do patrimônio cultural municipal.
Parágrafo único- Para cfeitos desta Lei,
considera-se patrimônio cultural o conjunto de bens materiais e
imateriais de interesse para a Memória do Município ec suas correntes
culturais formadoras, abrangendo o patrimônio histórico, folclórico,
etnográfico e museológico.
ARTIGO 2º- O Conselho Municipal de Cultura
será constituído por 7 (sete) membros, os quais serão nomeados pelo
Prefeito Municipal através de*Decreto:
4 1º- A composição do Conselho obedecerá
obrigatoriamente à seguinte ordem:
I Um representante do Poder Executivo
Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e I'urismo;
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
H- um representante do Poder Legislativo,
indicado pelo Presidente da Câmara Municipal:
Hl- um representante do folclore e manifestações
culturais:
IV- um representante de artes plásticas e
artesanato:
Y- um representante de teatro, circo, cinema e
vídeo:
VI- um representante de musica c dança;
Vl- um representante do acervo do patrimônio
histórico e literatura.
8 2º- A presidência do Conselho competirá ao
membro escolhido pelo Prefeito Municipal.
4 3º- O mandato dos membros do Conselho será
de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período por uma
única vez.
4 4º- Em caso de vacância por morte, renuncia ou
impedimento do presidente do Conselho, sua substituição recairá sobre
um dos demais membros, observando o disposto no $ 2º.
8 5º- A substituição de qualquer membro será
feita mediante indicação do respectivo Poder, Classe ou Entidade,
observada a discriminação do 8 1º.
ARTIGO 3º- O exercício de funções junto ao
Conselho não será remunerado, considerando-se serviço relevante para o
Município.
ARTIGO 4º- Compete ao Conselho Municipal de
Cultura:
I- Manifestar sobre todos os assuntos e projetos
que digam respeito a atividades culturais desenvolvidas no Município e
ao patrimônio cultural;
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRITO SANTO DO TURVO - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
H- estimular a descentralização e a difusão das
atividades de produção cultural do Município, interagindo com o Poder
Público e a sociedade civil:
HI- garantir a continuidade de projetos culturais
de interesse do Município; ,
IV- emitir avaliações e pareceres sobre projetos
culturais que pretendam a obtenção de benefícios da legislação de
incentivo à Cultura:
V- prestar assistência ec acompanhamento aos
interessados na obtenção de auxílios e subvenções para o
desenvolvimento de projetos artísticos e culturais individuais e coletivos:
VI- colaborar com os órgãos colegiados federais,
estaduais e municipais na formulação, execução e fiscalização das
políticas culturais das respectivas esferas de governo;
VII- estudar e propor à Administração Municipal
a política cultural do Município e o plano anual de cultura, auxiliando na
execução, definição e elaboração do calendário de eventos artísticos e
culturais:
VIll- cooperar na defesa e na conservação do
patrimônio cultural, artístico e histórico do Município:
IX- prestar assistência à realização de festividades
populares realizadas no Município, como carnaval, festa do peão,
festrvais, ctc.
ARTIGO 5º- A Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Turismo proporcionará o suporte
necessário para funcionamento do Conselho Municipal de Cultura,
notadamente quanto as reuniões e à utilização de materiais.
ARTIGO 6º- Após a publicação do Decreto que
nomear os membros do Conselho, este terá o prazo de 120 (cento e
vinte) dias para elaborar seu Regimento Interno.
ARTIGO 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Ruk Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax (14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPIRÍTO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, Ol de marçó de 2007.
. eso
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã - Fones (14) 3375-1214 - 3375-1211 / Fax(14) 3375-1184 - CEP 18935-000 - ESPIRÍTO SANTO DO TURVO - SP

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