← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2007 |
| Date | 2007-11-14 |
| Ementa | INSTITUI OS DIAS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO. |
| native_id | 530 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ-MF 57.264.509/0001-69 rua Lino dos Santos s/n£, Jardim Canaã - CEP 18935-000 - fone /fax (14) 3375-9500. Institui os dias feriados no Município de Espírito Santo do Turvo LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo-SP, faz saber que ela sanciona e promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º. São feriados no Município de Espírito Santo do Turvo, para todos os efeitos legais: D Sexta-Feira da Paixão (data móvel); II) Dia de Corpus Christi (data móvel); II) Dia de Finados (02 de novembro); IV) aniversário de emancipação política do município (05 de novembro); V) Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Art. 2º. Os feriados indicados nos incs. V e VI deverão constar no calendário de ati- vidades das escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de propor- cionar a conscientização histórica dos alunos sobre os fatos comemorativos abrangidos pelas mencionadas efemérides. Art. 3º. Nas datas mencionadas no artigo anterior, não haverá expediente nas re- partições públicas e privadas, ressalvado o funcionamento dos órgãos: 0) que prestem serviços de natureza essencial; II) autorizados pelo Poder Executivo Municipal. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamen- tárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as Leis nº 008, de 25 de janeiro de 1993, e nº 056, de 24 de maio de 1994. Publique-se e registre-se. Espírito “A O Turvo, 14 de novembro de 2007. x DEP EPOTIATA E TZN a Municipa