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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 322/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2007
Date 2007-11-14
Ementa INSTITUI OS DIAS FERIADOS NO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO.
native_id530

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ-MF 57.264.509/0001-69
rua Lino dos Santos s/n£, Jardim Canaã - CEP 18935-000 - fone /fax (14) 3375-9500.
Institui os dias feriados no Município de Espírito Santo do Turvo
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo-SP, faz saber
que ela sanciona e promulga a seguinte Lei aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. São feriados no Município de Espírito Santo do Turvo, para todos os efeitos
legais:
D Sexta-Feira da Paixão (data móvel);
II) Dia de Corpus Christi (data móvel);
II) Dia de Finados (02 de novembro);
IV) aniversário de emancipação política do município (05 de novembro);
V) Dia da Consciência Negra (20 de novembro).
Art. 2º. Os feriados indicados nos incs. V e VI deverão constar no calendário de ati-
vidades das escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de propor-
cionar a conscientização histórica dos alunos sobre os fatos comemorativos
abrangidos pelas mencionadas efemérides.
Art. 3º. Nas datas mencionadas no artigo anterior, não haverá expediente nas re-
partições públicas e privadas, ressalvado o funcionamento dos órgãos:
0) que prestem serviços de natureza essencial;
II) autorizados pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamen-
tárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
Leis nº 008, de 25 de janeiro de 1993, e nº 056, de 24 de maio de 1994.
Publique-se e registre-se.
Espírito “A O Turvo, 14 de novembro de 2007.
x DEP EPOTIATA E TZN
a Municipa

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