← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2007 |
| Date | 2007-11-28 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 307, DE 26 DE ABRIL DE 2007. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-9500 LEI Nº325 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007. =Altera o artigo 2º da Lei nº. 307, de 26 de abril de 2007. = LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita do Município de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1- O artigo 2º da Lei nº. 307, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º- O Conselho a que se refere o art.]º é constituído por onze membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I- Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos | (um) da Secretaria Municipal de Educação; IH — um representante dos professores das escolas públicas municipais; HI- um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV- um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais; V- dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais: VI- dois representantes dos estudantes da educação básica municipal: VII- um representante do Conselho Municipal de Educação: VHI- um representante do Conselho Tutelar.” Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 28 de novembro de 2007. / [ | | LUCIANA MA Prefeita ieipal.