br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 325/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2007
Date 2007-11-28
Ementa ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº. 307, DE 26 DE ABRIL DE 2007.
native_id534

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-9500
LEI Nº325 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007.
=Altera o artigo 2º da Lei nº. 307, de 26 de abril de 2007. =
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita do Município de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1- O artigo 2º da Lei nº. 307, de 26 de abril de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º- O Conselho a que se refere o art.]º é constituído por onze
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminadas:
I- Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos
| (um) da Secretaria Municipal de Educação;
IH — um representante dos professores das escolas públicas municipais;
HI- um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV- um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas
públicas municipais;
V- dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais:
VI- dois representantes dos estudantes da educação básica municipal:
VII- um representante do Conselho Municipal de Educação:
VHI- um representante do Conselho Tutelar.”
Artigo 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 28 de novembro de 2007.
/ [
| |
LUCIANA MA
Prefeita ieipal.

open original →