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norma nº 330/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 330 / 2008
Date 2008-01-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO A FIRMAR CONSÓRCIO COM OS MUNICÍPIOS DE BERNARDINO DE CAMPOS, TIMBURI, ÓLEO, RIBEIRÃO DO SUL E CHAVANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950
LEI Nº 330, DE 07 DE JANEIRO DE 2008.
= Autoriza o Município de Espírito Santo do Turvo a firmar
Consórcio com os Municípios de Bernardino de Campos, Timburi, Oleo, Ribeirão
do Sul e Chavantes e dá outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º- Fica o Município de Espírito Santo do Turvo autorizado
a celebrar Convênio com os Municípios de Bernardino de Campos, Timburi, Óleo,
Ribeirão do Sul e Chavantes, visando integrar núcleo para execução do “Programa
Esporte e Lazer da Cidade”.
Artigo 2º- O Consórcio a ser firmado, tem a finalidade de unir
parceiros que elaborarão projetos para execução com recursos oriundos do
Orçamento Geral da União, as quais buscam dar acesso a atividades esportivas,
artísticas, práticas corporais e de lazer a todas as faixas etárias.
Artigo 3º- O Consórcio terá como gestor o Município de Espirito
Santo do Turvo, o qual firmará convênio com o Ministério do Esporte, e efetuará
os repasses pertinentes a este Município, e aos demais municípios consorciados e
constantes do projeto a ser encaminhado para análise da Secretaria Nacional de
Desenvolvimento do Esporte e do Lazer- SNDEL.
Artigo 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de
dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 07 de janeiro de 2008.
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Lucianã Maria Retz |
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PREFEITURA MUNICIPAL
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