← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 330 / 2008 |
| Date | 2008-01-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO A FIRMAR CONSÓRCIO COM OS MUNICÍPIOS DE BERNARDINO DE CAMPOS, TIMBURI, ÓLEO, RIBEIRÃO DO SUL E CHAVANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264.509/0001-69 Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950 LEI Nº 330, DE 07 DE JANEIRO DE 2008. = Autoriza o Município de Espírito Santo do Turvo a firmar Consórcio com os Municípios de Bernardino de Campos, Timburi, Oleo, Ribeirão do Sul e Chavantes e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º- Fica o Município de Espírito Santo do Turvo autorizado a celebrar Convênio com os Municípios de Bernardino de Campos, Timburi, Óleo, Ribeirão do Sul e Chavantes, visando integrar núcleo para execução do “Programa Esporte e Lazer da Cidade”. Artigo 2º- O Consórcio a ser firmado, tem a finalidade de unir parceiros que elaborarão projetos para execução com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, as quais buscam dar acesso a atividades esportivas, artísticas, práticas corporais e de lazer a todas as faixas etárias. Artigo 3º- O Consórcio terá como gestor o Município de Espirito Santo do Turvo, o qual firmará convênio com o Ministério do Esporte, e efetuará os repasses pertinentes a este Município, e aos demais municípios consorciados e constantes do projeto a ser encaminhado para análise da Secretaria Nacional de Desenvolvimento do Esporte e do Lazer- SNDEL. Artigo 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 07 de janeiro de 2008. ] | + Ne " ' Lucianã Maria Retz | Prefeita-Municipal “ PREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SANTO Edo) a Ea RW;