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norma nº 332/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 332 / 2008
Date 2008-02-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO Á ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO JARDIM CANAÃ DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264. 509/0001-69
ua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950
R o,
LEI Nº 332, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
- Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à
Associação de Moradores do Jardim Canaã de Espírito Santo
do Turvo, e dá outras providências.
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprova € ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º- Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção à Associação de Moradores do Jardim Canaã de Espírito
Santo do Turvo, declarada de utilidade pública pela Lei nº 138 de 21 de setembro
de 1999, no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), em doze (12)
parcelas mensais e consecutivas de R$ 400,00 (quatrocentos reais), no período de
janeiro a dezembro de 2008.
Parágrafo único-A prestação de contas deverá ser
apresentada no Departamento de Contabilidade da Prefeitura Municipal,
mensalmente, até o dia 20 de cada mês seguinte, sob pena de suspensão imediata
e automática dos repasses, bem como das penalidades legais.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Registre-se € Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 14 de + de 2008.
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Luciana Maria Retz
Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL
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