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norma nº 335/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 2008
Date 2008-02-14
Ementa AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE BAZAR PERMANENTE DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, PARA REUNIÕES E DEMAIS ATIVIDADES SOCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950
LEI Nº 335 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2008.
-Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar
imóvel para fins de instalação de bazar permanente do
Fundo Social de Solidariedade, para reuniões e demais
atividades sociais da Secretaria Municipal de
Promoção Social, e dá outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica O Poder Executivo Municipal
autorizado a locar imóvel de propriedade do Sr. Aparecido Edson
Tavares Lopes, e sua mulher Claudia Aparecida Martins Lopes,
localizado à Rua José Afonso Nascimento, nº 2-1160, centro, em
Espírito Santo do Turvo, para fins de instalação de bazar permanente
do Fundo Social de Solidariedade, para reuniões e demais atividades
sociais da Secretaria Municipal de Promoção Social.
Artigo 2º- O valor do aluguel será de R$ 370,00
(trezentos e setenta reais) mensais, com duração por um ano, podendo
ser prorrogado a critério da administração.
Artigo 3º- As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando a Lei nº 253, de 24 de novembro de 20065.
Registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo,14
de fevereiro de 2008. —
LUGIANA MARIA RETZ
Prefeita Municipal
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