← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 338 / 2008 |
| Date | 2008-03-13 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS "MELHOR CAMINHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CGC/MEF 57.264.509/0001-69 LEI N.º 338, DE 13 DE MARÇO DE 2.008. = Institui o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais “Melhor Caminho”, e dá outras providências = LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Conservação de Estradas Rurais “Melhor Caminho” Objetivando: | — manter as estradas em perfeitas condições de uso, de forma a garantir aos produtores rurais O transporte seguro dos insumos e safras agrícolas; || - Controlar a erosão do solo agrícola. Artigo 2º - Para consecução do Programa ora instituído caberá ao Município: | - zelar pelo sistema de drenagem das estradas visando a: a) - proteger a pista de rolamento, impedindo que as águas pluviais corram diretamente sobre ela, mediante a manutenção de um abaulamento transversal de no mínimo 3% (três por cento); b) - diminuir a quantidade de água conduzida através da estrada, por meio de saídas laterais, passagens abertas e bueiros com espaçamento adequado, de forma a conduzir tecnicamente a água para fora do leito da estrada. || — Zelar pela observância, nas estradas municipais, das normas técnicas atinentes a pista de rolamento, acostamento, faixa da estrada e distancia de visibilidade; ” Rua Lino dos Santos, s/n — Jd. Canaã — Fones (0**14) 3375-9500 — Fax 3375-9510 — CEP 18935-000. Espírito Santo do Turvo-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CGC/MF 57.264.509/0001-69 ll — manter atualizados mapas cadastrais das estradas municipais e das jazidas de material utilizável na recuperação das estradas; IV — manter os barrancos e os acostamentos ao longo das estradas devidamente roçados. Artigo 3º - São obrigações dos proprietários de imóveis adjacentes às estradas municipais: | — executar as obras e serviços que impeçam as águas pluviais de atingirem as estradas; || — evitar a dispersão ou escoamento de excessos de água nas estradas municipais: Il — evitar qualquer dano no leito carroçável ou ao acostamento, bem como a retiradas do material vegetal necessário à conservação e manutenção da estrada; IV — evitar a obstrução ou dificultar a passagem das águas pluviais pelos canais de escoamento, abertos pelo município ao longo das estradas. Artigo 4º - Aos infratores das disposições contidas nesta lei serão aplicadas, na forma prevista em Regulamento as penalidades de: | — advertência; || — multa de R$. 400,00 (quatrocentos reais) a R$. 4.000,00 (quatro mil reais). Parágrafo 1º - As penalidades acima referidas incidirão sobre os autores sejam eles arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, técnico responsável, administradores, diretores, promitentes-compradores ou proprietários de área agro-silvo-pastoril, ainda que praticadas por prepostos ou subordinados e no interesse dos proponentes ou superiores hierárquicos. Parágrafo 2º - A autuação pelo Estado por infringência a Lei Estadual n.º 6.171, de 04 de julho de 1998, alterada pela Lei n.º 8.421, de Rua Lino dos Santos, s/n — Jd. Canaã — Fones (0**14) 3375-9500 — Fax 3375-9510 — CEP 18935-000. Espírito Santo do Turvo-SP PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO Estado de São Paulo CGC/ME 57.264.509/0001-69 23 de novembro de 1993, excluirá a autuação pelo município em razão da mesma infração. Artigo 5º - O poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Artigo 6º - Fica autorizado O Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para execução do Programa “Melhor Caminho”, nos termos do Decreto Estadual n.º 41.721, de 17 de abril de 1997. Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lein.º 97, de 19 de junho de 1.977. Registre-se e Publique-se Espírito Santo do Turvo, 13 de março de 2.008. LUCIANA MARIA RATZ | N Prefeita Municipal. QCREFEITURA MUNICIPAL ESPÍRITO SINTO DO TURVO SP Registrado nesta Secretana sob nº =xmo a És. 3 erra IV TO nº C | Rua Lino dos Santos, s/n — Jd. Canaã — Fones (0**14) 3375-9500 — Fax 3375-9510 — CEP 18935-000. Espírito Santo do Turvo-SP