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norma nº 339/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 339 / 2008
Date 2008-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950.
LEI Nº 339, DE 25 DE MARÇO DE 2008.
= Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial
e dá outras providências.=
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espirito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, AZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte
LEI:
ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$
933.000.00( novecentos e trinta e três mil | reais) para cobrir despesas com
repasses de Convênios como: Ministério da Saúde (reforma de unidade de
saúde, aquisição de unidade móvel), Ministério da Agricultura (aquisição de
patrulha agrícola mecanizada), Secretaria Estadual da Saúde (reforma da
unidade de saúde), Secretaria Estadual de Esportes lazer e Turismo (construção
de quadra poliesportiva) conforme abaixo especificados:
02.- Poder Executivo
02.04.00 — Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
02.04.05.- Departamento de Esportes
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Fonte 02 50.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Fonte 01 17.000,00
02.05.00.- Secretaria de Saúde
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações Fonte 02 120.000,00
02.06.00 — Secretaria de Obras e Serviços Públicos
02.06.03.- Departamento de Estradas de Rodagem Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ 57.264.509/0001-69
Rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone / fax (14) 3375-950
4.4.90.5 1.00 — Obras e Instalações - Fonte 02 295.000,00
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Fonte 05 291.000,00
02.07.00 — Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente
4.4.90.52.00- Equipamentos e Material Permanent- Fonte 05 160.000,00
ARTIGO 2º — Os recursos necessários à cobertura do
presente crédito Adicional Especial, correrão por conta de repasses efetuados
através de convênios junto aos Governos Estadual e Federal.
ARTIGO 3º. — Fica autorizado o Departamento de
Contabilidade Municipal, suplementar o presente crédito adicional especial se
necessário.
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 25 de março de 2008.
LUCIANA MARIA RETZ v
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
ESPÍRITO SANTO DO TURVO SP
Registrado nesta Secretaria sob nº
/ ) Pa 9
ab das, A al N mo N
3371 ts. | 3 Livro nº dx | .
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