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norma nº 350/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2008
Date 2008-08-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR ACORDO JUDICIAL PARA QUITAÇÃO DE DÍVIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
Estado de São Paulo
CG6C/MF 57.264.509/0001-69
LEI N.º 350, DE 06 DE AGÔSTO DE 2.008.
Autoriza o Poder Executivo a efetuar acordo judicial
para quitação de dívida, e dá outras providências =
LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELA sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar acordo nos autos do processo n.º 583.08.2005.016474-7. cujo feito
tramita perante o Juizado Especial Cível de Itaquera/Guaianazes. na cidade de
São Paulo, que tem por objeto a liberação do bloqueio judicial do Veículo
Mercedes Bens / 0370 RSD, ano de fabricação 1986, doado ao Município pelo
Ministério da Fazenda, por intermédio da Secretaria da Receita Federal.
Artigo 2º - O valor do acordo será de R$. 2.000,00 (dois mil
reais), para pagamento à vista.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da
presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se e publique-se
Espírito Santo do Turvo, 06 de agôósto de 2.008.
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Luciana Maria Retz DEFEITUCA Mi INECID o
Prefeita Municipal. capin vO DG TUR S!
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Rua Lino dos Santos. s/n — Jd. Canaã — Fones (0**14) 3375-9500 — Fax 3375-9510 — CEP 18935-000.
: Espírito Santo do Turvo-SP

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