← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 2008 |
| Date | 2008-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEL PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO DE CURSOS, AULAS E REUNIÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ 57.264. 509/0001-69 rua Lino dos Santos s/nº, Jardim Canaã - CEP 18935-000 fone/ fax (14) 3375-9500 o = no LEI Nº. 353, DE 20 DE AGOSTO DE 2008. = Autoriza o Poder Executivo Municipal a locar Imóvel para tins de desenvolvimento de cursos, aulas e reuniões da Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esportes e Turismos, e dá outras providências.= LUCIANA MARIA RETZ, Prefeita Municipal de Espíri- to Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autori- zado a locar o imóvel da Associação de Moradores do Bairro Jardim Canaã, de Espírito Santo do Turvo. localizado à Rua Pedro Estanislau Malanche. Se. Jar dim Canaã, em Espírito Santo do Turvo. para fins de desenvolvimento de cursos, aulas e reuniões da Secretaria Municipal de Educação. Cultura. Esporte e Turis- mo. ARTIGO 2º — O valor do aluguel será de R$ 300.00 (tre- zentos reais) mensais. com duração até 31 de dezembro de 2008. podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal. Parágrafo único- Em caso de prorrogação, o valor da lo- cação será reajustado de acordo com os índices oficiais do Governo Federal. ARTIGO 3º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, su- plementadas, se necessário. ARTIGO 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2008. Registre-se e publique-se. Espírito Santo do Turvo. 20 de agosto de 2008. tim, » , ta , E" » no ta o a. um, Da a e ne o rã LUCIANA MARIA RETZ . Prefeita Municipal