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norma nº 366/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 366 / 2009
Date 2009-02-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SCRPARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(4 E! y * PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 366, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÉÊ
NIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SCRIO
PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:-
Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMO
DE CONVÊNIO com a SANTA CASA de Misericórdia de Santa Cruz do Rio Pardo-SP,
visando a conjugação de recursos humanos e materiais para a implantação e funcionamento de
serviços médico-hospitalares de pronto socorro e atendimento para todos os munícipes e
demais cidadãos de passagem pelo Município de ESTurvo, que necessitarem dos referidos
Serviços.
Parágrafo único — Poderá o Prefeito Municipal assinar termos
de Convênio, aditivos, reti-ratificações e outros termos necessários.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente
lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias, bem
como de repasses.
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 17 de fevereiro de 2.009.
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JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal
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