← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E E.S.TURVO E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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DA) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 373, DE 20 DE MARÇO DE 2.009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊ NIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓ GICA PAULA SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊÉN CIAS. - JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito “Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a “Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:- Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar e firmar em nome dé Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS “DE CONVÊNIO COM O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “ PAULA SOUZA “, pelo prazo de até cinco anos, visando a cooperação técnico — “educacional para canacitação dos cidadãos de Espírito Santo do Turvo, através de “implantação e execução/funcionamento de programas e de cursos profissionalizantes e Parágrafo único — Poderá o Prefeito Municipal assinar termos “de Convênio, aditivos de prorrogação, reti-ratificações e outros termos necessários, inclusive prorrogações do convênio firmado com base na Lei Municipal nº. 245/2005. Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente “Jei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessárias, bem “Como de repasses. Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, P retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em "contrário. 5 Registre-se e Publique-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo, 20 de março de 2.009. A A < Fá E ai E seo e ; — JOÃO ADIRSON PACHECO Ee Prefeito Municipal gd nesta Secretaria sob nº. A , a, E des E d) f A, 4 LT Ve - inbwrraos oO. « Publicado por atiãs o, nO espaço mem da Sede desta P. edio nforme art.os da lei Orgânica Mum «is r.s. Turvo. Marc ww endo Secretário Atminisiração RG/SP: Eta PRE pAs E E A bo ci Ed Ca