br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 376/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 376 / 2009
Date 2009-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DE POLÍCIA NA CIDADE DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id582

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
RA ; Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
E Sa CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
, re .
E
LEI Nº. 376, DE 31 DE MARÇO DE 2.009.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR IMÓVEL
PARA FUNCIONAMENTO DA DELEGACIA DE POLÍCIA
NA CIDADE DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO E DÁ OU
TRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
“Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a locar imóvel,
mediante contrato de locação, com a finalidade de manutenção e funcionamento da
DELEGACIA DE POLÍCIA, nesta cidade e município de Espírito Santo do Turvo, com
cessão gratuita à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, até a construção de
prédio próprio em terreno doado pelo Município
$ 1º. —- O Contrato de Locação deverá ser anual e, havendo interesse da
Administração Pública, poderá ser prorrogado, anualmente, mediante aditivos, com reajustes
E 4 [4 . . . ss r “ . ss . - . .
* anuais, até o limite da variação do IPCA, índice oficial de correção dos tributos municipais.
Artigo 2º. — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
* contas de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário e, no caso de
prorrogações, por conta de dotações próprias dos orçamentos de cada exercício em que
ocorrer a prorrogação.
Artigo 3º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
“seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
P.M. de Espírito Santo do Turvo, 31 de março de 2.009.
— JOÃO ADIRSON PACHECO
HLA/. Prefeito Municipal
Registrado nesta Secretaria ob o
E TR do DP ESA O aum
ublica o por à Xxação, mo uade
da Sede desta P.M.,. ação no quae 3
da lei Orgânica APR: na E. S.Turvo.
Saara
n/
RG/SP: 71. 166.8

open original →