← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | Dá Nova Redação ao Artigo 2º da Lei Complementar Nº. 014/93 e dá outras providências. |
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Ed RES. em MUNICAL DE ESPÍATO SINTO DO TUR DALI! « Ps ú ao | 14 "COMPLEMENTAR Nx 019, DE 04 DE NOVEMBRO DE Lo 993, | | | | Dã nova redação ao artigo | 2%* da Lei Complementar n* 014/93 e dá outras provl dências. | DR. SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçães legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1* - O artigo 2* da lei Complementar Municipal n* 014, de 24 de agosto de 1.993, passa a vigorar com a seguinte redação: | Artigo 2* -—- O prazo de vigência da concessão será | de 16 anos e 06 meses, a par | | tir de 01-01-93. Parágrafo único - À con cessão estará automaticamen te renovada por igual perio do, se qualquer das partes não se manifestar em contráã rio, até 06 meses antes do tármino do prazo de vigência ” ” s . ” . “e o a a gi a s . a ss " dl “ ai a Artigo 2 * — As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 34 —- A presente Lei “a em vigor na data de sua publicação, retroagindo a entrará € seus efeitos a partir de 24 de agosto da 1,993, revogadas | ss“ as disposições em contrário. | 4 E arsioa a e Publique-sel. | - , | TT k o | a a Ene bi. MA0 STurN 0, O 993 ae Registra - E E sob nº | | | || ii () | 0 Na | ] Ea | Y Q = | x ublicado ro delle caaTE” | É a E . | e DR UR. Ni VILELA PINTO ae 3 , Ts. | | a diç |- geitia Dj + p, | as É a d AA dy.. | Pa RA ca] m k | E |) PREFEITO MUNICIPAL E, | 1 dossossesossa A! / ao E asda contra vã ss | IVAN SERGIO DE" GARVALHO siim — Admimistmação a Biaauçaão in iii iii ) a ua Virgilio Gonçalves, e/n - Centro - Pones (0143) 7541214 - 75-1211 - FAX 75-1184 - CEP 10920-000 - Espírito Santo do Turvo - SP nn