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← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 19/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 19 / 1993
Date 1993-11-04
EmentaDá Nova Redação ao Artigo 2º da Lei Complementar Nº. 014/93 e dá outras providências.
native_id59

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Ed
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14
"COMPLEMENTAR Nx 019, DE 04 DE NOVEMBRO DE Lo 993,
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Dã nova redação ao artigo |
2%* da Lei Complementar n*
014/93 e dá outras provl
dências.
|
DR. SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito
Municipal de Espirito Santo do Turvo, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuiçães legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1* - O artigo 2* da lei
Complementar Municipal n* 014, de 24 de agosto de 1.993,
passa a vigorar com a seguinte redação:
|
Artigo 2* -—- O prazo de
vigência da concessão será
| de 16 anos e 06 meses, a par |
| tir de 01-01-93.
Parágrafo único - À con
cessão estará automaticamen
te renovada por igual perio
do, se qualquer das partes
não se manifestar em contráã
rio, até 06 meses antes do
tármino do prazo de vigência
”
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a
Artigo 2 * — As despesas
decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
Artigo 34 —- A presente Lei
“a em vigor na data de sua publicação, retroagindo
a entrará €
seus efeitos a partir de 24 de agosto da 1,993, revogadas |
ss“ as disposições em contrário. |
4 E arsioa a e Publique-sel. |
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| E |) PREFEITO MUNICIPAL
E, |
1 dossossesossa A! / ao E asda contra vã
ss | IVAN SERGIO DE" GARVALHO
siim — Admimistmação a Biaauçaão in iii iii )
a ua Virgilio Gonçalves, e/n - Centro - Pones (0143) 7541214 - 75-1211 - FAX 75-1184 - CEP 10920-000 - Espírito Santo do Turvo - SP
nn

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