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norma nº 385/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 385 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE S.C.R.PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
LEI ORDINÁRIA Nº. 385, DE 04 DE MAIO DE 2.009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊ
NIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E O
CENTRO SOCIAL SÃO JOSE —- CASA DE APOIO
AO MENOR CARENTE DE S.€.R. PARDO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
* Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
* Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte let:-
Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
* autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS
- DE CONVÊNIO com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, CNPJ 51.499.689/0001-81,
“situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no período de 01-04-09 a 31-12-09, visando
"a internação, atendimento e execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES
do Município de Espírito Santo do Turvo. na unidade denominada CASA DE APOIO AO
MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”.
$ 1º. —- Poderá o Prefeito Municipal assinar termos de Convênio,
aditivos de prorrogações. observado o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros
termos necessários.
$ 2º. —- O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o
pagamento de R$ 465.00 mensais por menor internado e, com o transporte dos Menores
Carentes para a CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE * ADELINA ALOE”. na cidade
de SCRio Pardo, para internação e com o retorno aos seus lares, em caso de liberação oficial.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente
lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento. suplementadas, se necessárias. bem
como de repasses.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.009. revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo. 04 de maio de 2.009.
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“gistrado nest a Setretária sob nº.
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