← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ - CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE S.C.R.PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ê = E: Em at ta * É PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69 LEI ORDINÁRIA Nº. 385, DE 04 DE MAIO DE 2.009. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊ NIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E O CENTRO SOCIAL SÃO JOSE —- CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE DE S.€.R. PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito * Santo do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a * Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte let:- Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, * autorizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS - DE CONVÊNIO com o CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, CNPJ 51.499.689/0001-81, “situado em SANTA CRUZ DO RIO PARDO, no período de 01-04-09 a 31-12-09, visando "a internação, atendimento e execução dos serviços de APOIO AOS MENORES CARENTES do Município de Espírito Santo do Turvo. na unidade denominada CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE “ADELINA ALOE”. $ 1º. —- Poderá o Prefeito Municipal assinar termos de Convênio, aditivos de prorrogações. observado o limite máximo de 60 meses, reti-ratificações e outros termos necessários. $ 2º. —- O Município de Espírito Santo do Turvo arcará com o pagamento de R$ 465.00 mensais por menor internado e, com o transporte dos Menores Carentes para a CASA DE APOIO AO MENOR CARENTE * ADELINA ALOE”. na cidade de SCRio Pardo, para internação e com o retorno aos seus lares, em caso de liberação oficial. Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento. suplementadas, se necessárias. bem como de repasses. Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.009. revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo. 04 de maio de 2.009. E ese SE HLA/ ahi Vinnidipal R “gistrado nest a Setretária sob nº. o: E Cat S Qi 3 Publicado pe ES «mo da o pe PRM ação, nó quadro o mi fin pia Pam Emi, DE. TUDO