← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 386 / 2009 |
| Date | 2009-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$16.740,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS) PARA PAGAMENTOS DE SUBVENÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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=; Po O Ag Rc : “Yy PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 386, DE 04 DE MAIO DE 2.009. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.740,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS) PARA PAGAMENTOS DE SUBVENÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2.009 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica autorizado O Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 16.740,00 (dezesseis mil e setecentos e quarenta reais) para pagamentos de subvenção social no exercício de 2.009, referente ao período de abril a dezembro de 2.009, valor mensal de R$ 1.860,00 (hum mil e oitocentos e sessenta reais) para atendimento de 04 (quatro) menores abrigados de Espírito Santo do Turvo pelo “CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ” de Santa Cruz do Rio Pardo, inscrita no CNPJ nº. 51.499.689/0001-81 localizada à Rua Francisco Carlomagno nº. 165 - Vila Fabiano - Santa Cruz do Rio Pardo. ARTIGO 2º. - Para fazer face às despesas a que alude o artigo anterior, fica O Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município um crédito especial no valor de R$ 16.740,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta reais), nas seguintes classificações: 02.00.00 - Poder Executivo 02.09.00- Fundo Municipal de Assistência Social 02.09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social “. 3.3.50.43.00 - Subvenção Social 08.244.0012.2.020 - Manutenção da Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 01 - Ficha 175 ARTIGO 3º. - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º, inciso I). Yy PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.009. Registre-se € Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 04 de maio de 2.009. am CHECO Prefeito Municipal 27 duntende nesta Secretaria sob nº. 2 Pio. ZU e ET o mo. O 4 bg go praga En no quadro ud a desta P. +, cxnfarme art.s9 ei Orgânica Was / af) 5 - S.Turvo. RMimec Poa a retário de Ácminist:a [85 21,166. 815 ea bl ê Sc a 4 E pp tar gra gi Se O O A Pies Ei x o 3 nd ai do o É io SR, PD Lost À ed quer RR RAN di 1 licagi: destes ef dio Ro PIDE TPI A tai anti! or eg e srta Py.