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norma nº 386/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 386 / 2009
Date 2009-05-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$16.740,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS) PARA PAGAMENTOS DE SUBVENÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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“Yy PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 386, DE 04 DE MAIO DE 2.009.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
16.740,00 (DEZESSEIS MIL E SETECENTOS E QUARENTA REAIS) PARA
PAGAMENTOS DE SUBVENÇÃO SOCIAL NO EXERCÍCIO DE 2.009 E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS QUE ESPECIFICA”
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de
Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado O Executivo Municipal a
abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 16.740,00 (dezesseis mil e
setecentos e quarenta reais) para pagamentos de subvenção social no
exercício de 2.009, referente ao período de abril a dezembro de 2.009,
valor mensal de R$ 1.860,00 (hum mil e oitocentos e sessenta reais)
para atendimento de 04 (quatro) menores abrigados de Espírito Santo
do Turvo pelo “CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ” de Santa Cruz do Rio Pardo,
inscrita no CNPJ nº. 51.499.689/0001-81 localizada à Rua Francisco
Carlomagno nº. 165 - Vila Fabiano - Santa Cruz do Rio Pardo.
ARTIGO 2º. - Para fazer face às despesas a que alude o
artigo anterior, fica O Executivo Municipal, autorizado a abrir no
orçamento geral do Município um crédito especial no valor de R$
16.740,00 (dezesseis mil setecentos e quarenta reais), nas seguintes
classificações:
02.00.00 - Poder Executivo
02.09.00- Fundo Municipal de Assistência Social
02.09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
“. 3.3.50.43.00 - Subvenção Social
08.244.0012.2.020 - Manutenção da Fundo Municipal de Assistência
Social
Fonte 01 - Ficha 175
ARTIGO 3º. - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será
coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º,
inciso I).
Yy PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2.009.
Registre-se € Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 04 de maio de 2.009.
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Prefeito Municipal
27 duntende nesta Secretaria sob nº.
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