← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS) PARA PAGAMENTOS DE SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO 2009 PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69 LEI N.º 390, DE 28 DE MAIO DE 2.009. “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS) PARA PAGAMENTOS DE SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO 2.009 PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais) para pagamentos de subvenção social do exercício 2.009, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2.009, sendo o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a per capita por aluno, totalizando 10 (dez) alunos, referente a custeio de assistência de alunos de Espírito Santo do Turvo pela Associação de Pais e Amigos Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo -— APAE, inscrita no CNPJ nº. 44.566.131/0001-06 localizada à Rua Francisco Sanson s/nº - Vila Saul - Santa Cruz do Rio Pardo ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas a que alude O artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento geral do Município um crédito especial no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), nas seguintes classificações:: 02.00.00 - Poder Executivo 02.09.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 02.09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.00 - Subvenção Social 08.244.0012.2.020 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social Fonte 01 - Ficha 175 PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57 264 .509/0001-69 ARTIGO 3º - O presente CRÉDITO ESPECIAL será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Ê balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º, E inciso I). ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.009. Registre-se € publique-se. Espírito Santo do Turvo, 28 de maio de 2.009. Er a ae ua * JOÃO ADIRSON PACHECO prefeito Municipal Registrado nesta Socretaria sob nº. Fio ma ZE Que rs a Publicado por & xação, no quadro da Seda desta E M.; conforme art.99 de lei Orgânica uam puré A SUNS E é oo? ER e Me Es Su