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norma nº 390/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 390 / 2009
Date 2009-05-28
Ementa AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS) PARA PAGAMENTOS DE SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO 2009 PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
LEI N.º 390, DE 28 DE MAIO DE 2.009.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
21.600,00 (VINTE E UM MIL E SEISCENTOS REAIS) PARA PAGAMENTOS
DE SUBVENÇÃO NO EXERCÍCIO 2.009 PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a
abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e
seiscentos reais) para pagamentos de subvenção social do exercício
2.009, referente aos meses de janeiro a dezembro de 2.009, sendo o
valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a per capita por aluno,
totalizando 10 (dez) alunos, referente a custeio de assistência de alunos
de Espírito Santo do Turvo pela Associação de Pais e Amigos
Excepcionais de Santa Cruz do Rio Pardo -— APAE, inscrita no CNPJ nº.
44.566.131/0001-06 localizada à Rua Francisco Sanson s/nº - Vila Saul
- Santa Cruz do Rio Pardo
ARTIGO 2º - Para fazer face às despesas a que alude O
artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir no
orçamento geral do Município um crédito especial no valor de R$
21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), nas seguintes
classificações::
02.00.00 - Poder Executivo
02.09.00 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.09.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.50.43.00 - Subvenção Social
08.244.0012.2.020 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência
Social
Fonte 01 - Ficha 175
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57 264 .509/0001-69
ARTIGO 3º - O presente CRÉDITO ESPECIAL será
coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado em
Ê balanço patrimonial do exercício anterior (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º,
E inciso I).
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.009.
Registre-se € publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 28 de maio de 2.009.
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ae ua
* JOÃO ADIRSON PACHECO
prefeito Municipal
Registrado nesta Socretaria sob nº.
Fio ma ZE Que rs
a Publicado por & xação, no quadro
da Seda desta E M.; conforme art.99
de lei Orgânica uam puré A SUNS
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