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norma nº 392/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 392 / 2009
Date 2009-06-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 392, DE 02 DE JUNHO DE 2.009.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
A CELEBRAR E FIRMAR TERMOS DE CONVÉ
NIO ENTRE O MUNICÍPIO DE E.S.TURVO E A
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE
SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
nto do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
imara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:-
Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
torizado a celebrar e firmar em nome do Município de Espírito Santo do Turvo, TERMOS
; CONVÊNIO com a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO
JULO, para o recebimento pelo Município, de recursos financeiros destinados a auxiliar na
mutenção do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino.
Parágrafo único — Poderá o Prefeito Municipal assinar termos
Convênio, aditivos de prorrogação, reti-ratificações e outros termos necessários.
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução da presente
, correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
roagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2.009, revogadas as disposições em
ntrário.
Registre-se e Publique-se.
PM. de Espírito Santo do Turvo, 02 de junho de 2.009.
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o ADIRSON PACHECO
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