← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 2009 |
| Date | 2009-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO A RECEBER RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI ORDINÁRIA Nº. 396, DE 23 DE JUNHO DE 2.009. Autoriza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a receber recursos financeiros a fundo perdido, mediante a celebração de convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Habitação. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:- | - Receber recursos financeiros a fundo perdido procedentes do Fundo Estadual da Habitação; Il - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria da Habitação o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso | deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; | - Abrir crédito adicional especial para fazer face as despesas com a execução da (s) obra (s). PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar- se-ão a:- |- pavimentação asfáltica no Conjunto Habitacional Espírito Santo do Turvo “C” no Bairro Jardim Vitória da cidade de Espírito Santo do Turvo. ARTIGO 3º - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se Espírito Santo do Turvo, 23 de Junho de 2009. e “s A Co o -- >= — meme “João Adirson Ehuco Prefeito Municipal HLA/. Ee, Registrado nesta Secretaria um nº. RR AE DE, pe sale aid na 8a! RE afix ZA Sade dosta FP. M., € A e art.o9