← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Dispõe Sobre Reajuste de Salários dos Empregados Públicos Municipais, Alterando a Tabela de Referências - Anexo III da Lei Complementar Nº. 002/93 e dá outras providências. |
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a & “e o - e a a “ s a Ea [4 as es s a e a DRE nnRRr: io ce: ENA do Pd Ay a b/ em Cima dao O eaanaes e tm “Lee ! À . . ESTADO DE SÃO PAULO TEIÇ A LEI COMPLEMENTAR N. 021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1 :993; DISPOE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTE RANDO A TABELA DE REFE RÊNCIAS - ANEXO [III DA LEI COMPLEMENTAR N.002193 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DR. - SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1* - Os salários dos empregados públicos municipais, previstos no ANEXO III da Lei Complementar Municipal n. 002193, com a alteração posteri- or, ficam reajustados em 36 % (trinta e seis por cento), a partir de 01 de dezembro de 1.993, com aproximação, passan- do a Tabela de Referências - ANEXO III da referida Lei, a vigorar com a seguinte redação: REFERÊNCIA VALOR Eos = mem io Úlsd Grriogs is RS CR$ 24.801,00 Dad Da a ms e é CR$ 28.528,00 DO SE à SO ES ES o CR$ 32.804,00 04... CR$ 37.723,00 id list q o 2 2DS E CR$ 43.382,00 DO E ESA EE FR dia CR$ 49.888,00 O7T.......c.... CR$ 59.866,00 e E qi E SS É E EO CR$ 71.840,00 DD oro tuto ums é Ei É CR$ 86.208,00 RR CR$ 103.447,00 e A CR$ 124,141,00 O mm e men eres mera nd, e N já e | ] A dEncaloai. 'n Contro - Fones (0143) 75-1321 - 75-1211 - CEP 18920-000 - Espirito Santo do Turvo - o. AM A D) Do AR Ó e n id / É E ) ) (0 tr :Y =) DD pel estura y/ snaicepal ALR Ç spírito 5; anto do Durvo 4 H f Va Se 2, E a ABRE) M dh. Vi Es | LP o ,. ) “Mm ÁGERÃ) Dreleitura Aanioinal de Csptrito Oanto do O uroo Nf altiivie y = , . ENTIRE! Vem ESTADO DE SÃO PAULO (A as A / ham Jd E “A a ARTIGO 2* - O reajuste de 36 % previs- to no artigo anterior, é concedido a título de antecipação, sujeito a posterior compensação nos próximos reajustes e ou reposição salarial, determinados pela legislação federal, a critério da administração municipal. ARTIGO 3* - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotaçõe pI S “las do orçamento vigente, suplementadas, O a 4 .eme É . necessario. ARTIGO 4* - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a par- tir de 01 de dezembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário. Regis! ro-se 6 Publique-se P.M. de NA e dezembrpb de 1.993. | w > o A VILELA PINTO Jo PREFEITO MUNICIPAL E (0143) 75-1321 - 75-12 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P. e Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones