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norma nº 21/1993

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaDispõe Sobre Reajuste de Salários dos Empregados Públicos Municipais, Alterando a Tabela de Referências - Anexo III da Lei Complementar Nº. 002/93 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N. 021, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1 :993;
DISPOE SOBRE REAJUSTE DE
SALÁRIOS DOS EMPREGADOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS, ALTE
RANDO A TABELA DE REFE
RÊNCIAS - ANEXO [III DA
LEI COMPLEMENTAR N.002193
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. - SÉRGIO VILELA PINTO, Prefeito
Municipal de ESPÍRITO SANTO DO TURVO, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1* - Os salários dos empregados
públicos municipais, previstos no ANEXO III da Lei
Complementar Municipal n. 002193, com a alteração posteri-
or, ficam reajustados em 36 % (trinta e seis por cento), a
partir de 01 de dezembro de 1.993, com aproximação, passan-
do a Tabela de Referências - ANEXO III da referida Lei, a
vigorar com a seguinte redação:
REFERÊNCIA VALOR
Eos = mem io Úlsd Grriogs is RS CR$ 24.801,00
Dad Da a ms e é CR$ 28.528,00
DO SE à SO ES ES o CR$ 32.804,00
04... CR$ 37.723,00
id list q o 2 2DS E CR$ 43.382,00
DO E ESA EE FR dia CR$ 49.888,00
O7T.......c.... CR$ 59.866,00
e E qi E SS É E EO CR$ 71.840,00
DD oro tuto ums é Ei É CR$ 86.208,00
RR CR$ 103.447,00
e A CR$ 124,141,00
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ARTIGO 2* - O reajuste de 36 % previs-
to no artigo anterior, é concedido a título de antecipação,
sujeito a posterior compensação nos próximos reajustes e ou
reposição salarial, determinados pela legislação federal, a
critério da administração municipal.
ARTIGO 3* - As despesas decorrentes
da execução da presente lei, correrão por conta de dotaçõe
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“las do orçamento vigente, suplementadas, O
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necessario.
ARTIGO 4* - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a par-
tir de 01 de dezembro de 1.993, revogadas as disposições em
contrário.
Regis! ro-se 6 Publique-se
P.M. de NA e dezembrpb de 1.993.
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A VILELA PINTO
Jo
PREFEITO MUNICIPAL
E
(0143) 75-1321 - 75-12 - CEP 18920-000 - Espírito Santo do Turvo - S.P.
e Virgilio Gonçalves, s/n - Centro - Fones

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