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norma nº 443/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 443 / 2009
Date 2009-11-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$151.500,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264. 509/0001-69
LEI N.º 443, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.009.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$
151.500,00 (Cento e cingiienta e um mil e quinhentos reais) e dá outras providências.
JOAO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do
Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir CREDITO
ESPECIAL no valor de R$ 151.500,00 (Cento e cinquenta e um mil e quinhentos reais) para
“Programa de Esporte e Lazer na Cidade — Construção de Praça Poliesportiva” que terá a
seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.04.00- Secretaria Municipal de Obras
02.04.05 — Departamento de Obras
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — Construção de Praça Poliesportiva
Fonte 01 — Ficha 621
E PS RN DO R$ 5.250,00
Fonte 05 — Ficha 622
7221 [o ana R$ 146.250,00
Total Geral......ceseecermesanereeererencaseesenmasccncacssvaserasessanones R$ 151.500,00
ARTIGO 2º. - O presente CRÉDITO ESPECIAL, será coberto com recursos
na importância de R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos reais) provenientes
do Governo Federal / Ministério dos Esportes — Programa Esporte e Lazer na Cidade / Caixa
Econômica Federal e a importância de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos e mi Did reais)
provenientes de excesso de arrecadação a ocorrer no exercício de 2.009 (Lei nº. 4320/64, art.
43. 8 1º, inciso TI).
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo, 12 de novembro de 2.009.
— Prefeito Municipal
Registrado nesta oi > is sob nº.
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