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norma nº 452/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 452 / 2009
Date 2009-12-09
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO PARA O EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264 .509/0001-69
LEI N.º 452, 09 DE DEZEMBRO DE 2.009.
-
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO DE ESPIRITO SANTO DO
TURVO PARA O EXERCÍCIO DE 2.010 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito
Santo do Turvo, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. - O Orçamento Geral do Município de Espírito
Santo do Turvo, para o Exercício de 2.010, estima a receita e fixa a
despesa em R$ 11.137.128,81 (Onze milhões, cento e trinta e sete mil,
cento e vinte e oito reais), discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei.
ARTIGO 2º. - A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas de capital, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo n.º 02,
da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITA | VALOR / R$
RECEITAS CORRENTES 9.537.128,81
RECEITA TRIBUTARIA o 400.000,00
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA AGROPECUARIA 0.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 8.830.528,81
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 256.600,00
RECEITA CAPITAL 1.600.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS 10.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 1.590.000,00
TOTAL DE RECEITA 11.137.128,81
j
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ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã -— Fones (14) 3375-9500 - CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
ARTIGO 3º. - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza de Despesa,
que apresentem o seguinte desdobramento:
01 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
528.847,00
01 | LEGISLATIVA
had ADMINISTRAÇÃO 1.283.562,60
08 | ASSISTENCIA SOCIAL 1.033.072,75
12 | EDUCAÇÃO 2.835.596,48
15 | URBANISMO 1.775.489,92
18 GESTÃO AMBIENTAL | — 78.714,00
e o
20 | AGRICULTURA 422.036,98
27 | DESPORTE E LAZER o 665.048,40
) PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
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o ri
NA
156.371,28
28 | ENCARGOS SOCIAIS O Jótómas
bd RESERVA DE CONTINGÊNCIA 11.371,28
no TOTAL GERAL 11.137.128,81
Ê 02 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
lui Ação Legislativa 528.847,00
122 |Administração Geral 1.283.562,60
ml Assistência ao Idoso 16.000,00
243 | Assistência a Criança e 144.200,00
| Adolescente
244 | Assistência Comunitária
ini Atenção Básica 2.122.152,51
304 | Vigilância Sanitária io
da o
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Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 —- CEP 18935-000
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361 Ensino Fundamental 1.707.415,49
e Educação Infantil 778.357,29
Educação de Jovens e Adultos 57.371,46
iai Infra-Estrutura Urbana 1.563.726,59
452 | Serviços Urbanos 211.763,33
78.514,00
941 | Preservação e Conservação
| Ambiental
606 | Extensão Rural 422.036,98
782 | Transporte Rodoviário O Jorssaor
812 |Desporto Comunitário 494.119,13
813 Lazer 170.929,27
|
843 | Serviço da Dívida Interna
35.000,00
121.371,28
846 | Outros Encargos Sociais
999 Reserva de Contingência 11.371,28
TOTAL GERAL 11.137.128,81
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03 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA CORRENTE 9.288.448,15
DESPESA DE CAPITAL 1.837.309,38
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Lista 28 81
TOTAL DA DESPESA 11.137.128,81
04 - POR ORGAO DE ADMINISTRAÇÃO
01.00.00 | Poder Legislativo 528.847,00
01.01.00 | Câmara Municipal 528.847,00
02.00.00 | Poder Executivo
02.01.00 | Gabinete do Prefeito e Demais
10.608.281,81
447.191,92
Dependências
02.03.00 | Secretaria de Administração.
02.04.00 | Secretaria Educação, Esporte,
1.004.113,24
3.208.192,64
Cultura, Lazer e Turismo
02.05.00 | Secretaria da Saúde
02.06.00 | Secretaria de Obras e Serviços 2.008.039,93
2.154.668,11
Públicos
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02.07.00 | Secretaria de Agricultura e
Meio Ambiente
02.08.00 | Secretaria de Assistência Social
| TOTAL DA DESPESA 11.137.128,81
ARTIGO 4º. - O Poder Executivo fica autorizado a:
460.550,98
1.033.072,75
8 1º. - Realizar operações de crédito por antecipação da
receita, nos termos da Legislação Vigente;
8 2º, - Realizar operações de crédito até O limite
estabelecido pela Legislação Vigente:
8 3º. - Abrir créditos adicionais suplementares, até o limite
de 30% (trinta por cento) das dotações próprias do orçamento, isolada
ou globalmente, observando o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº,
4.320 de 17 de março de 1.964;
8 4º, - Proceder a transposição, remanejamento ou
transferência de recursos dentro de um mesmo Projeto ou mesma
Atividade, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal;
8 5º. - Contigenciar parte das dotações, quando a evolução
da receita comprometer os resultados previstos;
8 6º. - Aplicar no mercado financeiro de capitais os
excedentes líquidos de caixa, a fim de preservar o seu poder executivo.
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CNPJ/MF 57.264.509/0001-89
ARTIGO 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
P.M. ESP.STO.TURVO, 09 de dezembro de 2.009.
JOÃO ADIRSON PACHECO
Prefeito Municipal

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