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norma nº 456/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2009
Date 2009-12-22
Ementa AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 456, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a receber,
mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual
de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP e dá outras
providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:-
ARTIGO 1º. - Fica o executivo municipal autorizado a:-
I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo.
recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e
Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº.
11.160, de 18 de junho de 2.002, regulamentada pelo Decreto nº. 46.842, de 19 de junho de
2.002;
II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São
Paulo, por meio da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. na
qualidade de Agente Técnico. o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável
ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da
Poluição, previstos no inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele
previstos:
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à
aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrurura, em observância
ao artigo 10 do Decreto Estadual nº. 46.842, de 19 de junho de 2.002.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º. — A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição
de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do
Decreto Estadual nº. 46.842, de 19 de junho de 2.002:
ARTIGO 3º. - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Instrumento.
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Espírito Santo do Turvo, 22 de dezembro de 2009.
JOÃO ADIRSON PACHECO
HLA/. Prefeito Municipal
Registrado nesta Socrateria sob nº
Éy Dão
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