← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264.509/0001-69 LEI Nº. 456, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.009. Autoriza a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Turvo a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ELE sanciona e promulga a seguinte lei:- ARTIGO 1º. - Fica o executivo municipal autorizado a:- I — Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo. recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição — FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº. 11.160, de 18 de junho de 2.002, regulamentada pelo Decreto nº. 46.842, de 19 de junho de 2.002; II - Assinar com o Banco Nossa Caixa S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo. na qualidade de Agente Técnico. o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP — Fundo Estadual de Preservação e Controle da Poluição, previstos no inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos: HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrurura, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº. 46.842, de 19 de junho de 2.002. PARÁGRAFO ÚNICO - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuada, mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º. — A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº. 46.842, de 19 de junho de 2.002: ARTIGO 3º. - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido Instrumento. correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. Espírito Santo do Turvo, 22 de dezembro de 2009. JOÃO ADIRSON PACHECO HLA/. Prefeito Municipal Registrado nesta Socrateria sob nº Éy Dão dt. Lic-Qiwvro oe ECA dh jm E Dev por afixação, no quadro de iai a e ati ê =