← Espírito Santo do Turvo (SP)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ANULAR O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$109.732,52 (CENTO E NOVE MIL REAIS E SETECENTOS E TRINTA E DOIS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO ESTADO DE SÃO PAULO A Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000 CNPJ/MF 57.264 509/0001 -59 LEI N.º 460, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.009. Autoriza o Executivo Municipal a anular o crédito especial no valor de R$ 109.732,52 (cento e nove mil reais e setecentos e trinta e dois reais, cingiienta e dois centavos) e dá outras providências. JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a ANULAR O 4 CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 109.732,52 (cento e nove mil reais e setecentos e trinta e dois reais, cingiienta e dois centavos) para execução de calçamento público (Lei nº. 414, de 21 de julho de 2.009) que terá a seguinte classificação: 02.00.00 - Poder Executivo 02.12.00- Secretaria Municipal de Obras e Serviços 02.12.01 — Crédito Especial 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações - Calçamento de Vias Públicas Fonte 01 — Ficha 603 A ii re rece R$ 7.287,52 Fonte 05 — Ficha 604 Li e R$ 102.445,00 Total Geral... rmeeeeneeeini R$ 109.732,52 ARTIGO 2º. - O presente CRÉDITO ESPECIAL, não será coberto com recursos na importância de R$ 102.445.00 (cento e dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais) provenientes do contrato de repasse nº. 0256357-11/2008 e a importância de R$ 7.287,52 (sete mil e duzentos e oitenta e sete reais, cingienta e dois centavos) provenientes de excesso de arrecadação a ocorrer no exercício de 2.009 (Lei nº. 4320/64. art. 43, 8 1º, inciso ID). ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. P.M. de Espírito Santo do Turvo. 22 de dezembro de 2.009. JOÃO ADIRSON PACHECO HLA/. Prefeito Municipal Eestyie res eds nesta Socroteria sob nº.