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norma nº 461/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 461 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ANULAR O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$151.500,00 (CENTO E CINQUENTA E UM MIL E QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ty PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 461, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.009.
E PTE PNR mi LN
Ep PAR a RS 1
Autoriza o Executivo Municipal a anular o crédito especial no
valor de R$ 151.500,00 (Cento e cingiienta e um mil e quinhen-
tos reais) e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
| ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a ANULAR O
CRÉDITO ESPECIAL. no valor de R$ 151.500,00 (Cento e cingienta e um mil e quinhentos
reais) para “Programa de Esporte e Lazer na Cidade — Construção de Praça Poliesportiva” (Lei
nº. 443, de 12 de novembro de 2.009) que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.04.00- Secretaria Municipal de Obras
02.04.05 — Departamento de Obras
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — Construção de Praça Poliesportiva
Fonte 01 — Ficha 621
A R$ 5.250,00
Fonte 05 — Ficha 622
CA renais E APPO aaa R$ 146.250,00
de TE RES | R$ 151.500,00
ARTIGO 2º. - O presente CRÉDITO ESPECIAL, não será coberto com
recursos na importância de R$ 146.500,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos reais)
provenientes do Governo Federal / Ministério dos Esportes — Programa Esporte e Lazer na
Cidade / Caixa Econômica Federal e a importância de R$ 5.250,00 (cinco mil e duzentos é
cingúenta reais) provenientes de excesso de arrecadação a ocorrer no exercício de 2.009 (Lei
nº. 4320/64. art. 43, 8 1º. inciso TI).
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P.M. de Espírito Santo do Turvo. 22 de dezembro de 2.009.
-
JOÃO ADIRSON PACHECO
HLA/. Prefeito Municipal
Ragistrode nosta Socrataris sob nº,
RENO A = 6 PN SI -Fiw.
e Publicado

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