br-locleg corpus explorer

← Espírito Santo do Turvo (SP)

norma nº 462/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2009
Date 2009-12-22
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$246.927,84 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS MIL NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS, OITENTA E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id667

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

caça À] PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO TURVO
ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Lino dos Santos, s/nº - Jardim Canaã — Fones (14) 3375-9500 — CEP 18935-000
CNPJ/MF 57.264.509/0001-69
LEI Nº. 462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2.009.
Autoriza o Executivo Municipal a anular o crédito especial no valor de R$ 246.927,84
(duzentos e quarenta e seis mil novecentos e vinte e sete reais, oitenta e quatro centavos),
e dá outras providências.
JOÃO ADIRSON PACHECO, Prefeito Municipal de Espírito Santo
do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a ANULAR O
CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 246.927,84 (duzentos e quarenta e seis mil novecentos
e vinte e sete reais, oitenta e quatro centavos) para execução de obras de urbanização do lago
municipal (Lei nº. 415, de 21 de julho de 2.009) que terá a seguinte classificação:
02.00.00 - Poder Executivo
02.13.00- Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Turismo
02.13.01 — Crédito Especial
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações — Urbanização do Lago Municipal
Fonte 01 — Ficha 605
Valor.......eeeeeeeereeceereenenrereee ee eerecenarecenenanaoo R$ 51.927,84
Fonte 05 — Ficha 606
E (e RN R$ 195.000,00
Total Geral esa reeaasenrerinemermesesrensonnttataninadáio R$ 246.927,84
ARTIGO 2º. - O presente CRÉDITO ESPECIAL, não será coberto com
recursos na importância de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) provenientes do
contrato de repasse nº. 0265279-55/2008 e a importância de R$ 51.927,84 (cinquenta e um mil
e novecentos e vinte e sete reais, oitenta e quatro centavos) provenientes de excesso de
arrecadação a ocorrer no exercício de 2.009 (Lei nº. 4320/64, art. 43, 8 1º, inciso II).
ARTIGO 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
P. M. de Espírito Santo do Turvo, 22 de dezembro de 2.009.
sm
JOÃO ADIRSON PACHECO
HLA/. Prefeito Municipal
Registrado nesta Socrsteria sob nº.
dl a
cv ta. A -fivro ne.
e Publicado por afixação; no quadro
da Ssdo desta EF M., copforme art.99
da tei Orgânica ad dy de E.S.Turvo.

open original →